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Evento

Written By Fatima Santos on quarta-feira, 20 de março de 2013 | 19:44

II Encontro Nascional dos Centros de Referência Nacional em Osteogenese Imperfeita (CROI) e da Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta - ABOI.
 

Rio de Janeiro – 13 e 14 de abril de 2013

 Data: 13 de abril de 2013 (Sábado) 
 Reunião Técnica Centros de Referência em Osteogenese Imperfeita (CROI) e da Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta - ABOI.

Convidados:
CROI - PR, RS, SC, SP (3), RJ, ES, BA, CE e DF
ABOI- PR, RS, SC, SP, RJ, ES, BA, MG, CE e DF

Data: 14 de abril de 2013 (Domingo)
Jornada Nacional da Associação Brasileira de Osteogênesis Imperfecta - ABOI.


 Local: Windsor Guanabara Hotel
End. Avenida Presidente Vargas, 392. Centro, Rio de Janeiro/RJ

Convidados: Pessoas com OI, Familiares e Profissionais da saúde.

PROGRAMAÇÃO

08:30 h – Abertura
Dr. Juan Clinton Llerena Jr – Coordenador Nacional dos CROIs – IFF/Fiocruz
Christiane de Mello Peixoto Baroni Amaral – Vice Presidente da ABOI
José Carlos Geraldo dos Santos – Presidente do Conselho Deliberativo da ABOI

09:00h – Conferência De Abertura
Dr. Hamilton Cabral M. Filho – SP
Drª Têmis Maria Félix Porto - RS

10:00h – Mesa Redonda
1-A imagem social e auto-imagem das pessoas com OI - Thaís Ribeiro Pessanha – RJ (Administradora pos graduada em gestão financeira, controladoria e auditoria. Funcionaria da Petrobras).

2- Sexualidade da pessoa com deficiência com OI - Leandra Migotto Certeza – SP (Jornalista, Coordenadora do Caleidoscópio Comunicações em Inclusão, Ativista voluntária em Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência e sobre Osteogenesis Imperfecta, Repórter da Revista Síndromes).

3- Pessoas com deficiência no mercado de trabalho - Mauricio Blanco – RJ ( Economista e Cientista Social)

4- Terceira idade com OI - Célia Regina Vieira Bastos – CE ( Graduação Farmácia Mestre Química dos Produtos Naturais ‘Química orgânica’ Universidade Federal do CE)

11:30h Coffe Break

12:00h – Encerramento

 Informações: Tel (21) 9962-8281 Fátima Benincaza

Aguardamos a presença de todos no dia 14 de abril.
O dia 13 de abril é para os coordenadores dos CROIs e Coordenadores de Núcleos da ABOI.

A participação é sem custo e tem vagas no estacionamento. Quem  precisar de vaga no estacionamento tem que reservar previamente.

Maria de Fátima Benincaza dos Santos
Coordenadora do Núcleo RJ e membro da diretoria da ABOI






Portaria nº714 / 2010 atualizar Portaria nº 2.305/GM/MS de 2001

Written By Fatima Santos on segunda-feira, 18 de março de 2013 | 16:46



Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA SAS/MS Nº 714, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;

Considerando a necessidade de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Osteogenesis Imperfecta, estabelecidos pela Portaria nº 2.305/GM/MS, de 19 de dezembro de 2001;

Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS nº 40, de 10 de novembro de 2010;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – OSTEOGÊNESE IMPERFEITA.

§ 1º - O Protocolo, objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da osteogênese imperfeita, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.

§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da osteogênese imperfeita.

§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO BELTRAME


ANEXO


PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS


OSTEOGÊNESE IMPERFEITA

1. METODOLOGIA DE BUSCA DA LITERATURA

Foram realizadas buscas nas bases Medline/Pubmed até 05 de agosto de 2010, sem limites de língua.

Na base Medline/Pubmed, a busca foi realizada com os unitermos "Osteogenesis Imperfecta"[Mesh] AND "therapy"[Subheading], limitada a ensaios clínicos randomizados, metanálises e revisões sistemáticas, o que resultou em 18 artigos. Nove preencheram o delineamento acima definido. O décimo artigo utilizado foi uma revisão sistemática, também encontrada na base da Biblioteca Cochrane. Os demais avaliavam questões ortopédicas ou não apresentavam delineamento adequado (ensaios não controlados, abertos ou com análise retrospectiva).

No Embase, a busca foi realizada com os unitermos „Osteogenesis imperfect/exp‟ AND „Therapy/exp‟, limitada a estudos em humanos, sob os tópicos [cochrane review]/lim OR [controlled clinical trial]/lim OR [meta analysis]/lim OR [randomized controlled trial]/lim OR [systematic review]/lim), o que resultou em 28 artigos. Seis preencheram delineamento adequado, sendo que 5 deles também foram encontrados nas outras bases de busca citadas. Os artigos excluídos avaliavam questões ortopédicas, terapias experimentais com células-tronco, desfechos qualitativos ou não apresentavam delineamento adequado.

Na base Cochrane, a busca foi realizada com a expressão Osteogenesis Imperfecta localizada em uma revisão sistemática, sendo incluída neste protocolo.

Também foram acrescidos outros artigos não indexados de interesse e consultados o UpToDate versão 18.2 (www.uptodateonline.com) e livros-textos especializados.

2. INTRODUÇÃO

A definição clássica de osteogênese imperfeita (OI) é ser doença caracterizada por fragilidade óssea causada por defeito qualitativo ou quantitativo do colágeno tipo 1, sintetizado por osteoblastos(1,2). A incidência estimada de OI nos Estados Unidos da América é de 1 caso para cada 20.000 a 25.000 nascidos vivos(2), mas no Brasil esta informação não é conhecida. OI corresponde a um grupo de alterações hereditárias, na sua maioria, autossômicas dominantes, causadas por inúmeras mutações em um dos dois genes que codificam as cadeias alfa - COL1A1 e COL1A2 - do colágeno tipo 1(1,2). Em cerca de 80%-90% de seus portadores, mutações em um destes genes podem ser identificadas(3).

A presença de proteína estrutural anormal determina a fragilidade óssea. Nesta doença, há fraturas aos mínimos traumas e deformidades ósseas. A gravidade dos

achados é bastante variável, desde formas letais de fraturas intrauterinas até fraturas que só ocorrerão na adolescência e na vida adulta(1,2). Alguns pacientes têm comprometimento da estatura, bem como dentinogênese imperfeita, escleras azuis e frouxidão ligamentar, pois o colágeno tipo 1 também está presente nos dentes, na pele, nos tendões e na esclera. De acordo com a apresentação clínica, foi proposta por Sillence e colaboradores, em 1979, a classificação dos tipos I a IV(4), até hoje a mais aceita. Recentemente foram incluídos os tipos V, VI, VII e VIII (Tabela 1)(2,5) e, embora neles o defeito não esteja no gene do colágeno, também se caracterizam por fragilidade óssea.



TABELA 1 - Classificação da Osteogênese Imperfeita Tipo

Expressão Clínica

Aspectos Clínicos Típicos

I

Leve

Altura normal ou baixa estatura leve, esclera azulada, sem alterações dentárias.

II

Letal

Múltiplas e graves fraturas em costelas e ossos longos ao nascer, deformidades graves.

Ossos achatados e hipodensos, esclera escura.

III

Grave

Baixa estatura acentuada, face triangular, escoliose grave, esclera acinzentada, DI.

IV

Moderada

Baixa estatura moderada, escoliose leve a moderada, esclera branca ou cinza, DI.

V

Moderada

Baixa estatura leve a moderada, esclera normal, sem DI, deslocamento da cabeça do rádio, membrana interóssea mineralizada, calo ósseo hiperplásico.

VI

Moderada a grave

Baixa estatura moderada, escoliose, esclera normal, sem DI, excesso de osteoide e lamelas ósseas como escamas de peixe.

VII

Moderada

Baixa estatura leve, úmeros e fêmures curtos, coxa vara, esclera e dentes normais.

VIII

Grave/Letal

Baixa estatura grave, fragilidade óssea extrema, muito semelhante aos tipos II e III, mas com causa genética diversa.

Written By Fatima Santos on terça-feira, 5 de março de 2013 | 07:21

Sociedade poderá sugerir mudanças na política de atenção a doenças raras

A partir da próxima semana, pessoas e entidades da sociedade civil vão poder sugerir mudanças na Política de Atenção às Pessoas com Doenças Raras, que vai ser adotada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento com as diretrizes da política vai ser apresentado para consulta pública no começo de março e pode entrar em vigor ainda em 2013.A informação foi divulgada ontem pelo coordenador-geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, José Eduardo Fogolin, que participou do seminário “Dia Mundial das Doenças Raras”, promovido pelo deputado federal Romário (PSB-RJ). 

Segundo Fogolin, a política nacional vai ser baseada na definição da Organização Mundial de Saúde (OMS) para classificar essas enfermidades. A OMS define como doenças raras as que afetam 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Pelos dados do Ministério da Saúde, existem de 6 mil a 7 mil tipos de doenças raras, de difícil diagnóstico, que atingem de 6% a 8% da população.

Segundo informou, o SUS vai habilitar serviços de diagnóstico, atendimento e acolhimento das pessoas com essas enfermidades. “É fundamental, porque hoje esses pacientes são acompanhados em diversos setores e não há uma organização na assistência para eles. E mais do que isso: a política estabelece um número maior de exames para serem feitos diagnósticos dentro do SUS. É o primeiro país onde acontece uma política ampla para que se faça o diagnóstico, o acolhimento e o acompanhamento dos pacientes com doenças raras”, ressaltou.

Experiência - O ator Luciano Szafir, irmão de Alexandra Szafir, portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), contou, muito emocionado, a experiência de sua irmã. Segundo Szafir, um dia Alexandra sentiu uma forte dor no joelho direito. Depois, a dor passou para a perna esquerda. Ela procurou um ortopedista, em seguida procurou outro. Meses depois, foi diagnosticada a ELA.
 
Hoje, Alexandra Szafir se comunica por meio de um programa de computador, que identifica as palavras por meio do olhar do usuário. Tratamento - O diretor-presidente da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, lembrou que o tratamento das doenças raras é difícil porque ainda não se sabe lidar com o problema. 

A deputada Mara Gabrili (PSDB--SP) criticou a ausência do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no seminário. Ela afirmou que muitas pessoas com esses tipos de enfermidade precisam recorrer à Justiça para obter o tratamento adequado. Mara Gabrili é relatora do PL 4411/12, do deputado Romário (PSB--RJ), para desburocratizar a pesquisa cientifica. Romário, que coordenou os debates, informou que objetivo do seminário foi conscientizar parlamentares, governo e sociedade, de um modo geral, sobre o impacto dessas doenças nas famílias e a necessidade de diagnóstico e tratamento adequados.

Fonte: Jornal da Câmara










 
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