ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI
REGULAMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento disciplina o processo de eleição da Diretoria
Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Associação Nacional
de Osteogênese Imperfeita – ANOI, em conformidade com o Estatuto Social.
Art. 2º A eleição será realizada pela Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma prevista no Estatuto Social.
CAPÍTULO
II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º A Comissão Eleitoral será designada pela Diretoria Executiva antes da
publicação do Edital de Convocação.
Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber e analisar os
pedidos de registro das chapas;
II – verificar o cumprimento
das exigências estatutárias;
III – divulgar as chapas
habilitadas;
IV – organizar a votação;
V – apurar os votos;
VI – proclamar o resultado da
eleição;
VII – elaborar o relatório final do processo eleitoral.
CAPÍTULO III – DAS CHAPAS
Art. 5º As eleições serão realizadas por chapas completas, contendo todos os
cargos previstos no Estatuto Social.
Art. 6º Somente poderão integrar chapas os associados em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
Art. 7º O pedido de registro deverá conter:
I – nome completo de cada
candidato;
II – CPF;
III – cargo pretendido;
IV – declaração de aceite da
candidatura assinada pelos integrantes da chapa.
Art. 8º As chapas deverão ser registradas perante a Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral, conforme o Estatuto Social.
CAPÍTULO IV – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 9º As chapas poderão divulgar suas propostas de forma ética e respeitosa.
Art. 10. É vedada a utilização do patrimônio, de recursos financeiros ou canais oficiais da ANOI para favorecer qualquer chapa, salvo quando houver igualdade de oportunidades para todas.
CAPÍTULO
V – DA ASSEMBLEIA E DA VOTAÇÃO
Art. 11. A Assembleia será instalada conforme o quórum previsto no Estatuto
Social.
Art. 12. A votação poderá ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico, quando
prevista na convocação e em conformidade com o Estatuto.
Art. 13. Cada associado habilitado terá direito a um voto.
Art. 14. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos
válidos.
Art. 15. Em caso de empate, será realizada nova votação entre as chapas empatadas.
CAPÍTULO
VI – DA APURAÇÃO
Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à
apuração.
Art. 17. Serão considerados:
I – votos válidos;
II – votos em branco;
III – votos nulos.
Art. 18. O resultado será anunciado ao término da apuração e registrado na ata
da Assembleia.
Art. 19. A posse da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá conforme definido pela Assembleia Geral e pelo Estatuto Social.
CAPÍTULO
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando o
Estatuto Social e a legislação aplicável.
Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
ANEXO I – CRONOGRAMA DA
ELEIÇÃO 2026
- 27/07/2026 – Publicação do Edital de Convocação.
- 04/08/2026 – Prazo final para inscrição das chapas.
- 24/08/2026 – Divulgação das chapas habilitadas.
- 04/09/2026 – Assembleia Geral Ordinária e eleição.
- Após a eleição – lavratura da ata, posse dos eleitos e
providências para registro em cartório.
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