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Regulamento Eleitoral

Written By Fatima Santos on quarta-feira, 22 de julho de 2026 | 19:31

 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI

REGULAMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regulamento disciplina o processo de eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI, em conformidade com o Estatuto Social.

Art. 2º A eleição será realizada pela Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma prevista no Estatuto Social.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Comissão Eleitoral será designada pela Diretoria Executiva antes da publicação do Edital de Convocação.

Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:

I – receber e analisar os pedidos de registro das chapas;

II – verificar o cumprimento das exigências estatutárias;

III – divulgar as chapas habilitadas;

IV – organizar a votação;

V – apurar os votos;

VI – proclamar o resultado da eleição;

VII – elaborar o relatório final do processo eleitoral.

CAPÍTULO III – DAS CHAPAS

Art. 5º As eleições serão realizadas por chapas completas, contendo todos os cargos previstos no Estatuto Social.

Art. 6º Somente poderão integrar chapas os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 7º O pedido de registro deverá conter:

I – nome completo de cada candidato;

II – CPF;

III – cargo pretendido;

IV – declaração de aceite da candidatura assinada pelos integrantes da chapa.

Art. 8º As chapas deverão ser registradas perante a Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral, conforme o Estatuto Social.

CAPÍTULO IV – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 9º As chapas poderão divulgar suas propostas de forma ética e respeitosa.

Art. 10. É vedada a utilização do patrimônio, de recursos financeiros ou canais oficiais da ANOI para favorecer qualquer chapa, salvo quando houver igualdade de oportunidades para todas.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA E DA VOTAÇÃO

Art. 11. A Assembleia será instalada conforme o quórum previsto no Estatuto Social.

Art. 12. A votação poderá ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico, quando prevista na convocação e em conformidade com o Estatuto.

Art. 13. Cada associado habilitado terá direito a um voto.

Art. 14. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Art. 15. Em caso de empate, será realizada nova votação entre as chapas empatadas. 

CAPÍTULO VI – DA APURAÇÃO

Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração.

Art. 17. Serão considerados:

I – votos válidos;

II – votos em branco;

III – votos nulos.

Art. 18. O resultado será anunciado ao término da apuração e registrado na ata da Assembleia.

CAPÍTULO VII – DA POSSE

Art. 19. A posse da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá conforme definido pela Assembleia Geral e pelo Estatuto Social.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando o Estatuto Social e a legislação aplicável.

Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

ANEXO I – CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO 2026

  • 27/07/2026 – Publicação do Edital de Convocação.
  • 04/08/2026 – Prazo final para inscrição das chapas.
  • 24/08/2026 – Divulgação das chapas habilitadas.
  • 04/09/2026 – Assembleia Geral Ordinária e eleição.
  • Após a eleição – lavratura da ata, posse dos eleitos e providências para registro em cartório.

                                                  Maria de Fátima Benincaza dos Santos
                                    Presidente da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita











 
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