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108ª Reunião da Conitec dia 04 - Manhã

Written By Fatima Santos on terça-feira, 7 de junho de 2022 | 08:47

Assembléia Extraordinária 14/06/2022

Written By Fatima Santos on sexta-feira, 3 de junho de 2022 | 16:48

 







    ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE   IMPERFEITA - ANOI

CONVOCAÇÃO

O Presidente da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita, juntamente com o Conselho Deliberativo e Fiscal da ANOI, CONVOCA os associados para Assembleia Extraordinária a ser realizada no dia 14 de junho de 2022, terça-feira, a partir das 20h, será de ferramenta virtual,  pelo link:       https://meet.google.com/hkx-pcgg-azx?authuser=0    A primeira chamada será às 20h e a segunda às 20h15, para tratar da seguinte pauta:

1 – consulta pública nº 32 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Osteogênese Imperfeita;

2 – indicação de Representante de Participantes de Pesquisa no Sistema CEP/Conep.  

                                                                    

                                                                                            ANOI, 03 de junho de 2022.

 

   Fátima Benincaza

Presidente da ANOI




Consulta Pública nº 32

 Participe: Consulta Pública nº 32 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Osteogênese Imperfeita

Para o conhecimento de todos está aberta a consulta pública número 32, até dia 20/06/2022, a fim de receber contribuições da sociedade civil, pacientes, profissionais de saúde e interessados no tema.:


Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Osteogênese Imperfeita

Nesse sentido, informamos que foi publicado no Diário Oficial da União de 27/05/2022, a Consulta Pública SCTIE/MS nº 32, relativa à proposta de atualização. 

Conforme publicação no site da CONITEC as contribuições podem ser de cunho técnico-científico como também por parte de pacientes e seus responsáveis para que relatem suas experiências no uso de medicamentos, produtos e/ou procedimentos.

O tema ficará disponível para contribuições por 20 dias úteis, a contar de hoje, 30/05/2022, e maiores informações estão disponíveis no site da Conitec.

Segue o link para a contribuição:  http://conitec.gov.br/consultas-publicas

ATENÇÃO: 

Este Protocolo não incorpora o uso do medicamento (Ácido Zoledrônico) e nem a Haste intramedular telescópica no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com Osteogênese Imperfeita.

Sabemos do importante papel e representatividade que a ANOI e os Centros de Referencias no Tratamento de Osteogênese Imperfeita tem diante das tomadas de decisão por parte do nosso governo com relação as políticas de saúde e diretrizes.

Sabemos que serão incluídos neste PCDT adultos e crianças de ambos os sexos com diagnóstico de OI de todos os tipos conhecidos, elegíveis para o tratamento medicamentoso com bisfosfonatos (pamidronato dissódico ou alendronato) e carbonato de cálcio associado ao colecalciferol, além daqueles com possíveis necessidades de tratamento cirúrgico por presença de deformidades ósseas decorrentes da patologia.

A intervenção cirúrgica desempenha importante papel de proteção à região intramedular, visto que atua no realinhamento e na prevenção de deformidades, o que propicia a redução da ocorrência de fraturas e estimula a deambulação. Assim, para que o tratamento cirúrgico seja eficaz, o implante intramedular deve atuar como um dispositivo de reforço, transformando o segmento ósseo em uma estrutura mais resistente e alinhada.

 Para deformidades de ossos longos de valor angular maior que 20०, o tratamento cirúrgico com hastes intramedulares é indicado. Estão disponíveis no SUS as hastes flexíveis para uso infantil, o fio de Kirschner e o fio de Steinmann rosqueado.

Este Protocolo não incorpora:

http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2022/20220527_Relatorio_PCDT_Osteogenese_Imperfeita_CP_32.pdf


1-Ácido zoledrônico

O ácido zoledrônico é um bisfosfonato de terceira geração com potência anti reabsortiva superior aos outros bisfosfonatos e que não necessita internação hospitalar para sua administração. Este medicamento tem sido estudado para o tratamento de adultos com osteoporose e de crianças com vários distúrbios ósseos, incluindo Síndrome de McCune-Albright, osteoporose induzida por esteroides, Doenças de Perthes, necrose avascular e Osteogênese Imperfeita (tipos I, II e IV).

As considerações gerais da Conitec : A viabilidade de implementação da tecnologia pode ser considerada como um aspecto favorável para o uso do ácido zoledrônico, uma vez que ele tem uma posologia mais confortável e não há necessidade de internação hospitalar para seu uso, o que traz impacto em redução de custos. Entretanto, a evidência disponível é frágil para justificar o seu uso no cenário de crianças e adolescentes com OI, uma vez que a confiança nas evidências é muito baixa.

 

2- Haste intramedular telescópica

O tratamento cirúrgico de deformidades ósseas provenientes da OI também pode envolver o uso da haste intramedular telescópica, desenvolvida para acompanhar o crescimento progressivo dos ossos longos, por isso chamada de extensível . A incorporação desta tecnologia no SUS foi avaliada pela Conitec, conforme Relatório de Recomendação nº 697/2022, com deliberação final desfavorável à incorporação. Portanto, seu uso não é preconizado neste Protocolo.


Nós da ANOI, acreditamos ser um momento oportuno para os familiares e pacientes e a sociedade médica se manifestarem para reforçar a importância da disponibilização do medicamento Ácido zoledrônico e da Haste intramedular telescópica para o manejo do paciente com Osteogênese Imperfeito.

  











 
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