Como membro da Comissão das Pessoas com Doenças Raras da OAB-RJ e representante da ANOI, fui responsável pela elaboração do Capítulo 9 – Como Reivindicar os Direitos das Pessoas com Doenças Raras – da Cartilha dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras.
Dia 01 de junho de 2026