ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Presidente da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI, Maria de Fátima Benincaza dos Santos, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados e membros da entidade para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2026 (sexta-feira), por meio de ferramenta virtual Google Meet, mediante acesso pelo link:
Plataforma: O link de acesso à assembleia será encaminhado aos associados por e-mail e/ou WhatsApp com antecedência.
A Assembleia será realizada com primeira convocação às 19h00min, com a presença do quórum estatutariamente exigido, e, em segunda convocação, às 19h30min, com qualquer número de associados, na forma prevista no Estatuto Social da entidade.
Para fins formais, fica indicado como local da realização da Assembleia o endereço da sede da entidade, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 93, sala 202, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e a participação dos associados ocorrerá de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet.
ORDEM DO DIA
1. Eleição e posse da nova Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da ANOI, para o mandato correspondente 2026/2029, nos termos do Estatuto Social;
2. Deliberação sobre a representatividade institucional da ANOI no segmento da sociedade civil, incluindo sua participação, representação e atuação em:
- congressos, seminários, jornadas, fóruns e demais eventos relacionados à Osteogênese Imperfeita, às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras;
- comitês, comissões, grupos de trabalho e demais espaços de participação social;
- conselhos de direitos e de políticas públicas, especialmente aqueles relacionados às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras;
- Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e demais instâncias de participação e controle social relacionadas à pesquisa e à assistência às pessoas com deficiência e doenças raras;
3. Deliberação sobre os critérios para indicação e designação de representantes da ANOI perante órgãos públicos, conselhos, comitês, comissões, eventos científicos e demais espaços de participação da sociedade civil;
4. Deliberação sobre a criação, fortalecimento e participação da ANOI em comissões e grupos de trabalho relacionados à Osteogênese Imperfeita, incluindo a participação de associações e representantes da sociedade civil;
5. Apreciação e aprovação do relatório de atividades e das contas da Diretoria Executiva, quando cabível;
6. Discussão e deliberação sobre a política institucional de atendimento, defesa de direitos e representação das pessoas com Osteogênese Imperfeita, incluindo sua inserção nas políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras.
DA VOTAÇÃO
Os associados aptos a votar deverão exercer seu direito de voto por meio eletrônico, e-mail ou chat, nos dias 03 e 04 de setembro, observando rigorosamente as instruções e os procedimentos disponibilizados no site oficial da entidade na Internet.
Chapa e votos: Recebemos inscrição de uma única chapa até o dia 04 de agosto. A votação acontece em cédula própria que será encaminhada na ocasião, O link de acesso ao formulário/cédula será encaminhado aos associados por e-mail e/ou WhatsApp com antecedência.
A participação e o exercício do direito de voto observarão as disposições previstas no Estatuto Social da ANOI e as orientações previamente divulgadas pela entidade.
Rio de Janeiro/RJ, 12 de agosto de 2026.
MARIA DE FÁTIMA BENINCAZA DOS SANTOS
Presidente
Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI

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