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Lei Orgânica da Previdencia Social

Written By Fatima Santos on quinta-feira, 7 de junho de 2012 | 16:37


Trabalho 
Para contribuir com a eliminação do preconceito que dificulta a contratação das pessoas com necessidades especiais, a legislação brasileira criou algumas medidas de proteção que obrigam empregadores públicos e privados a absorver essa mão de obra.
Segundo o que determina a Lei Orgânica da Previdência Social, as empresas privadas estão obrigadas a contratarem pessoas com necessidades especiais  nas seguintes proporções:
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
-20% das vagas em concursos públicos federais devem ser preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.  Caso este quantitativo não esteja especificado no edital, procure a unidade da Defensoria Pública mais próxima para pedir impugnação (CANCELAMENTO) do concurso.
-A lei estadual garante que 5% das vagas em concursos públicos promovidos pelo Estado do Rio de Janeiro devem ser reservadas  para pessoas com deficiências, desde que a sua lesão não a impeça de desenvolver as funções oferecidas.
- Em algumas cidades existem leis municipais que também obrigam reservas de vagas para esse segmento nos seus concursos públicos, informe-se sobre o assunto com as entidades que atuam com pessoas com deficiência na sua cidade.
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