Osteogenese Imperfeita - Urgente - Precisamos divulgar - TEM TRATAMENTO NO BRASIL - Tem duas portarias que garantem o atendimento no SUS.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
- PORTARIA No- 1.306, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteogênese Imperfeita.
Etapas descritas no Anexo desta.
- Portaria n.º 2305/GM Em 19 de dezembro de 2001.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a constante necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde;
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