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História da Portaria de tratamento da Osteogêneses Imperfeita no Brasil

Written By Fatima Santos on terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 | 11:19

História da  Portaria  de tratamento da Osteogêneses Imperfeita no Brasil


Email do dia 18 de novembro de 2001
Exmo. Sr. Ministro da Saúde
José Serra,
Sr. Secretário do Ministério da Saúde
Dr. Renilson Rehem de Souza
e demais Assessores
Esplanada dos Ministérios, Bloco G , 9º andar
Brasília - DF


No dia 18 de novembro de 2001,  no programa Domingo Legal, do Sistema Brasileiro de Televisão, apresentado pelo comunicador Augusto Liberato (Gugu Liberato), à apresentação do caso de Márcio Garcia, menino portador da doença Osteogenesis Imperfecta, disfunção genética do metabolismo do colágeno que tem como consequencia a extrema fragilidade óssea e sequelas derivadas desta consequencia que muitas vezes tornam o portador de O.I. uma pessoa deficiente.


A doença, como afirmou o sr, Ministro, ainda não tem cura. Entretanto, diferentemente do que afirmou publicamente, o pamidronato dissódico, no Brasil conhecido pelo nome comercial de AREDIA, fabricado pelo Laboratório  Novartis e AMINOMUX, fabricado pelo laboratório Gador, argentino, é um tratamento COMPROVADAMENTE EFICAZ no aumento da densidade óssea dos portadores de OI e vem sendo aplicado há DEZ anos no Canadá e nos Estados Unidos, aumentando consideravelmente a qualidade de vida dos portadores e diminuindo brutalmente o número de fraturas dos mesmos. Não se trata de novo experimento, mas de um tratamento de dez anos sem efeitos colaterais. Em abril de 2002, inclusive, no V Congresso de Ortopedia e Doenças Osteometabólicas promovido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologis, no Espírito Santo, o Chefe e autor da pesquisa sobre o uso do pamidronato, Prof. Dr. Francis Glorieux, do Shrinner's Hospital for Children, de Montreal, Canadá, estará presente, atualizando os conhecimentos da comunidade médica sobre o tratamento.

O Hospital das Clínicas de São Paulo, a Universidade Federal de São Paulo, a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, o Hospital das Clínicas do Rio Grande do Sul, o Instituto Fernandes Figueira do Rio de Janeiro são alguns dos hospitais que aplicam com sucesso o pamidronato em O.I., inclusive tendo resultados publicados em Revistas Científicas. O pamidronato só não causa mais melhorias em mais pacientes devido a seus custos altíssimos. É um remédio que deve ser tomado a cada 4 ou 6 meses (durante apenas 3 dias a cada período) e seu custo (cerca de 600 reais a caixa com 90ml) é o principal impeditivo de sua aplicação nos hospitais públicos.

Pedimos, na qualidade de cidadãos e eleitores, e baseados no Direito Constitucional à Saúde, que o Ministério da Saúde libere o mais rapidamente possível o uso do remédio nos hospitais vinculados ao SUS e colocamos nosso Conselho Científico, composto por médicos com experiência no tratamento da OI e na aplicação do pamidronato, ao inteiro dispor de sua assessoria para informações.


Em nome dos portadores e familiares de portadores de todo o país, pedimos sua atenção ao nosso pedido e enviamos anexas mais informações. Foi encaminhado 230 assinaturas (Portadores, médicos e familiares)


No dia 21 de novembro de 2011, foi preparado duas pastas com todo o material para ser entregue ao Ministério da Saúde ( Já existe um processo formal tramitando desde novembro de 1999), outra para o Secretário fr Assistência à Saúde, Renilson Rehem; contendo os seguintes documentos: uma carta minha, como presidente da ABOI, historiando o processo e colocando nossas posições em defesa da liberação imediata do pamidronato pelo SUS para pacientes com osteogenesis imperfecta; cópia do e-mail enviado domingo pela Rita; cópia do despacho inicial do diretor do Departamento de Análise da Produção de Serviços de Saúde, João Gabbadro dos Reis, datado de 24/11/99, ao nosso pedido original, de número 164693/99-1, dizendo que o assunto estava sendo avaliado pela Comissão de Assessoria Farmacêutica; cópia do dossiê sobre a OI no Brasil preparado pela Rita; cópia do Livrinho do Portador feito pela ABOI; cópia do artigo dos drs. Glorieux e Plotkin, publicado em 1998 no The New England Journal of Medicine consolidando os resultados da primeira pesquisa com 23 crianças submetidas ao tratamento com pamidronato no Shirners Hospital for Children; cópia do Protocolo de Montreal e cópias das matérias publicadas na Época, na Revista do Provão, no Jornal de Brasília, na Gazeta Mercantil e no Jornal do Brasil.


A audiência com o ministro Serra foi confirmada para a próxima terça-feira, dia 27 de novembro, às 16h30. A pedido do ministro participarão também da audiência o Secretário de Assistência à Saúde, Renilson Rehem, e o Secretário de Políticas de Saúde, Cláudio Duarte, que são as duas pessoas que cuidam diretamente dos pedidos de liberação de medicamentos pelo SUS.


No dia 03 de dezembro de 2001, acontece a Audiência Pública em Brasília. Participaram da reunião, pelo ministério, o dr. Renilson Rehem, secretário de assistência à saúde, e o dr. João Gabbardo, que é o responsável pela análise de medicamentos, e os médicos Cláudio Santilli, da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Pedro Henrique Côrrea, do Hospital das Clínicas de São Paulo; João Barbosa Neto, do Instituto Fernandes Figueira do Rio de Janeiro, Nilo Dourado, do Hospital Albert Sabin de Fortaleza, Têmis Félix, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e Sérgio Ragi, do Hospital Infantil N.S. da Penha de Vitória, convidados e contactados pela ABOI, e o dr. Roberto Guarniero, do Hospital das Clínicas de São Paulo, que não foi contactado por nós, além de mim, como presidente da ABOI. Resumidamente as decisões foram as seguintes:


1 - Já há a decisão política do ministro da Saúde de autorizar o financiamento do tratamento com pamidronato.


2 - Até o dia 15 de dezembro deverá ser assinada uma portaria detalhando todo o funcionamento do programa, que entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2002. A minuta da portaria será enviada aos participantes para que eles dêem sugestões.


3 - O Ministério da Saúde irá financiar o tratamento com pamidronato, bem como as despesas hospitalares dele decorrentes com Autorização de Internação Hospitalar (medicamento e internação) por meio de uma verba especial para esse programa. As despesas com o medicamento e a internação serão pagas diretamente pelo Ministério aos Hospitais incluídos no programa.


4 - Numa primeira etapa, esses recursos só serão destinados aos Hospitais incluídos na portaria, escolhidos conjuntamente entre o Ministério, os médicos e a ABOI, com base na experiência já acumulada no tratamento da oi com pamidronato. Os hospitais são os seguintes: Hospital das Clinicas de São Paulo, Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Instituto Fernandes Figueira do Rio de Janeiro, Hospital Infantil Albert Sabin de Fortaleza, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital Infantil Nossa Senhora da Penha de Vitória e um hospital de Brasília ainda não definido ( será ou o Hospital de Base do Distrito Federal ou o Hospital Universitário de Brasília). Além disso poderão ser incluídos um hospital em Salvador (Hospital Martagão Gesteira), um hospital em Curitiba (Hospital Pequeno Princípe) e um hospital na região Norte, em Manaus ou Belém, dependendo do interesse dessas instituições e da existência de experiência anterior com o tratamento. O dr. Guarniero indicou os hospitai  de Salvador e Curitiba e eu insisti na importância de se ter um hospital na região Norte. Ficamos - nós da ABOI e os médicos - de escolher e definir qual será ele.


5 - Não haverá limites para o atendimento de pacientes nesses hospitais. O limite será dado pela demanda e pela capacidade de cada Hospital em realizar o atendimento.


6 - A portaria deixará explícito que o programa abrangerá pacientes portadores de osteogenesis imperfecta até 21 anos e que o tratamento será com o pamidronato dissódico injetável, nos termos do Protocolo de Montreal - infusão intravenosa lenta, na proporção de 1mg. por kg. de 4 em cada meses durante 3 dias. O Ministério cobrirá os custos com o medicamento, a internação e os exames laboratorias necessários para medir a dosagem de cálcio antes e depois de cada ciclo.


7 - Em abril, durante o Simpósio de Vitória, será realizada a primeira reunião entre o Ministério, os médicos e a ABOI para uma primeira avaliação do programa e eventuais ampliações, com a inclusão de novas instituições. A portaria não vai impedir o acesso de outras instituições ao programa, mas isso só será feito depois de abril.


8 - A portaria incluirá uma ficha de identificação e avaliação de cada paciente, que será elaborada com base na nossa ficha de avaliação, acrescida de alguns dados médicos. Essas fichas ficarão centralizadas eletronicamente no Instituto Fernandes Figueira do Rio de Janeiro, que é um Hospital do Ministério da Saúde.
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##ATO PORTARIA N.º 2305 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.


##TEX O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a constante necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos  do Sistema  de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde;
Considerando os estudos realizados para o tratamento da osteogenesis imperfecta;
Considerando que a osteogenesis imperfecta constitui-se em preocupação relevante para a saúde pública, uma vez que impõe a seu portador fator de risco à saúde e limitações de qualidade de vida;
Considerando a necessidade de ampliar a oferta de serviços e de criar mecanismos que facilitem o acesso ao tratamento dos portadores de osteogenesis imperfecta, quando tecnicamente indicado, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, desta Portaria, o Protocolo de Indicação de Tratamento Clínico da osteogenesis imperfecta com pamidronato dissódico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º O Protocolo de que trata esta Portaria deverá ser observado na avaliação inicial dos pacientes, na indicação do procedimento clínico e na descrição da evolução do tratamento, daqueles pacientes a ele submetidos;
Art 2º Aprovar, na forma do Anexo II, desta Portaria,  a Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º É obrigatório o preenchimento de todas as informações contidas na Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta, pelas unidades que efetuarem a avaliação inicial e pelos Centros de Referência que realizarem o procedimento e o acompanhamento clínico dos  pacientes;
§ 2º A Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta deverá constar do prontuário médico do paciente, para fins de acompanhamento e auditoria.
Art 3º Estabelecer que decorridos 06 (seis) meses do início do tratamento, o Centro de Referência deverá, obrigatoriamente, enviar a Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta devidamente preenchida ao Ministério da Saúde/FIOCRUZ/Instituto Fernandes Figueira, para inserção no banco de dados de acompanhamento do tratamento da Osteogenesis Imperfecta;
Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido no caput deste Artigo acarretará o descadastramento do Centro de Referência.
Art. 4º Aprovar, na forma do Anexo III, desta Portaria, as Normas para Cadastramento e Centros de Referência em Osteogenesis Imperfecta.
Art. 5º Relacionar, na forma do Anexo IV, desta Portaria, os hospitais já cadastrados no Sistema Único de Saúde  como Centro de Referência em Osteogenesis Imperfecta.
Art. 6º Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, o Grupo de Procedimentos e os procedimentos, abaixo descritos:
83.100. 05. 9 – Tratamento Clínico da  Osteogenesis Imperfecta
83.300.11.2 - Internação para Administração de Medicação Específica para o tratamento da Osteogenesis Imperfecta  - Pediatria
SH SP  SADT TOTAL ATOMED  FAIXA ETÁRIA  PERM
472,62 21,15 15,30 509,07 048 0 a 16 03
83.500.14.6 - Internação para Administração de Medicação Específica para o tratamento  da Osteogenesis Imperfecta  - Clínica Médica
SH  SP  SADT  TOTAL  ATOMED  FAIXA ETÁRIA  PERM
800,40 21,15 15,30 836,85 048 16 a 21 03
Parágrafo único. No valor do procedimento estão incluídos os medicamentos, materiais, insumos e exames necessários para o tratamento.
Art. 7º Estabelecer que o procedimento constante do  Artigo 6º desta Portaria, somente poderá ser realizado/cobrado por hospital que esteja previamente cadastrado como Centro de Referência em Osteogenesis Imperfecta.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do Tratamento da Osteogenesis Imperfecta serão custeadas com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, sendo classificado como procedimento estratégico
Art. 8° Definir que a Secretaria de Assistência à Saúde poderá emitir atos normativos em complemento ao disposto nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência janeiro de 2002.


                                             ##ASS JOSÉ SERRA


ANEXO I
Protocolo de Indicação de Tratamento Clínico da Osteogenesis Imperfecta com pamidronato dissódico
1. Introdução:
O pamidronato dissódico é uma droga pertencente ao grupo dos  bisfosfonatos de segunda geração com estrutura química básica dos pirofosfatos, único inibidor natural da reabsorção óssea.  Esta medicação tem sido utilizada no tratamento de crianças com diversos tipos de síndromes osteoporóticas, sendo o maior grupo os portadores de Osteogênese Imperfeita (OI).
Na maioria das crianças tratadas, a infusão intermitente do pamidronato, seguida de monitoramento bioquímico apropriado, tem controlado a progressão da doença, bem como aumentado substancialmente a mobilidade e a qualidade de vida das crianças portadoras de OI.
2.  Hipóteses :
A administração intravenosa cíclica de pamidronato em crianças portadoras de OI leva aos seguintes resultados:
1. Aumento significativo da massa óssea
2. Redução da dor crônica
3. Redução global do nível de incapacidade física
4. Redução da atividade da doença controlada bioquimicamente e histomorfometricamente.
3. Avaliação dos Resultados:
Os resultados obtidos serão  analisados através dos seguintes parâmetros:
1. DMO (densidade mineral óssea), CMO (conteúdo mineral ósseo) da coluna lombar e colo femoral e a medição da área vertebral por meio de densitometria.  O aumento da DMO e CMO em resposta ao tratamento é maior nas crianças portadoras de OI em relação às crianças não portadoras da doença.
2. Número de fraturas e dor
Nos portadores de OI é difícil a quantificação destes dados uma vez que fraturas e dor óssea são freqüentes e muitos pacientes fazem uso de auto-medicação.  Para facilitar a coleta destes dados deve ser pedido aos pacientes que registrem os episódios de dor óssea, auto-medicação ou contato com o médico de família. E aos pais que notifiquem qualquer suspeita de fratura, bem como cópia do Rx e relatório do tratamento realizado em outra unidade.
3. Parâmetros bioquímicos
Para mensuração da formação e reabsorção óssea serão monitoradas em série a atividade sérica da fosfatase alcalina, excreção urinária do Colágeno tipo I, N-telopeptide(NTx) e osteocalcina.
4. Efeitos Colaterais e Toxicidade
O efeito colateral mais comum observado com o uso do Pamidronato é uma reação aguda febril que ocorre somente na ocasião da primeira administração endovenosa da droga. Outros efeitos colaterais tem sido hipercalcemia e leucopenia moderadas, aumento transitório da dor óssea e diminuição transitória da mineralização óssea.
5 . Metodologia:
Elegibilidade para participar
Qualquer criança portadora de fenótipo de OI tipo III ou IV. Qualquer criança com fenótipo tipo I com dor crônica e ou mais de 3  fraturas ( incluindo  vértebras) por ano sem trauma significante nos últimos 2 anos, ou com deformidades dos membros com necessidade cirúrgica.  Limite de idade: Do nascimento aos 21 anos, para início do tratamento.
Duração do tratamento:
Este tratamento não tem tempo de duração definida.  É sugerido que os pacientes sejam tratados até que CMO/DMO alcancem, pelo menos, a taxa mínima da normalidade.
Dose do tratamento
As infusões devem ser feitas em intervalos de 4 meses.  A dose padrão utilizada é de 0,5 mg/kg no primeiro dia de infusão e de 1,0 mg/kg/dia X 3 dias por ciclo de tratamento, daí em diante em intervalos de 4 meses, perfazendo um total de 3 tratamentos  ao ano. 
Administração do Pamidronato
O esquema padrão de infusão é delineado abaixo:
Cada infusão é administrada por aproximadamente 3 horas em 3 dias consecutivos.
Mg/pamidronato Ml/Soro ml/h
0-5 50 15
5.1-10 100 30
10.1-17 150 50
17.1-30 250 80
30.1-60 500 150
A criança deve permanecer em jejum a partir da meia-noite podendo apenas tomar água. Uma amostra da segunda urina e 10 cc de sangue são coletados antes do início da infusão. Ao final da infusão da droga, administrar 30 ml de solução salina por 30 minutos e então coletar nova amostra (10 cc) de sangue. O sangue pode ser retirado através da cânula utilizada para a infusão. O cálcio iônico deve ser medido pré  e pós infusão.
Ingestão de cálcio e vitamina D
As crianças devem ingerir mil miligramas por dia de cálcio na sua dieta alimentar, de acordo com o seu peso e avaliadas por um nutricionista.  Quando a ingestão de cálcio na dieta é insuficiente deve ser prescrito um suplemento. Se não tiver acesso à  serviço de nutrição, deve ser informada a quantidade de leite, queijo, iogurte e sorvete ingerida diariamente pelo paciente .
Tratando reações adversas
O uso de paracetamol e acetominofen em doses regulares é adequado para o controle do aumento de temperatura que geralmente ocorre na noite após a segunda infusão como parte de uma fase de reação aguda.
Bioquímica Quadrimensal
Sangue :  Cálcio, Fosfatos, fosfatase alcalina, creatinina, TRAP, iPTH,25 e 1,25 (OH) D3, osteocalcina
Urina:   NTx, cálcio e creatinina. A urina deve ser a 2a amostra, congelada assim que for coletada. O paciente não precisa fazer dieta livre de gelatina. O paciente pode manter a urina em casa, no freezer, lembrando de rotular a amostra com o dia e hora.
Avaliação radiológica anual:
Os Rxs necessários na visita inicial são os seguintes :
Rx dos ossos longos nas incidências AP e Perfil (podem ser aproveitados Rx dos últimos 6 meses)
RX panorâmico da coluna em AP e Perfil (podem ser utilizados Rx dos últimos 3 meses)
Rx  do crânio em Perfil para demonstrar a presença do osso Wormian (pode ser  utilizado qualquer Rx anterior )
Avaliação densitométrica :
A freqüência da avaliação da densitometria óssea dependerá da facilidade de  acesso ao aparelho. Não é necessário repeti-la a cada ciclo de tratamento, porém deverá ser realizada, no mínimo, de uma a duas vezes ao ano. A avaliação ideal deve incluir o CMO e DMO da coluna lombar, assim como CMO de todo o esqueleto, se disponível.
Crescimento, exercícios e dieta devem ser registrados por sua relação direta com CMO e DMO.
Reações adversas
Em caso de reações adversas graves onde não se sabe exatamente se existe ou não relação com o uso da medicação, deve-se parar a administração imediatamente. Reação adversa grave é aquela que necessita hospitalização ou resulta em morte do paciente. A internação para tratamento de eventuais fraturas não é classificada como reação adversa.
ANEXO II
Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta
Nome do portador:
Data de nascimento:
Sexo:
Altura ao nascer:
Peso ao nascer:
Altura atual:
Peso atual:
Quando soube (ou souberam) que era portador de OI? (Descrever se foi durante a gestação, no nascimento, com qual idade e por que)
Conhece o tipo de O.I. que tem?
Alguém em sua família tem ou teve esta doença?
Em caso positivo: quem? (irmãos? pais? avós? bisavós? tios? primos?)
O médico que  atendeu pela primeira vez conhecia bem a doença?
O médico prescreveu alguns exames de laboratório para realizar o diagnóstico de O.I.?
Quais?
Já realizou um exame de densitometria óssea?
Consultou um geneticista?
Já realizou alguma cirurgia ortopédica em decorrência da O.I.?
Tem hastes intramedulares (pinos de metal nos ossos)?
Quantas cirurgias já sofreu para correção de deformidades relacionadas com a O.I.?
Tem membros curvos?
Em caso positivo: seu médico já propôs corrigi-los?
Tem problemas de coluna vertebral?
Quais?
Tem Dentinogenesis Imperfecta?
Tem problemas com os dentes?
De que  tipo?
Quantas fraturas já teve? (Se não souber, informar o número aproximado)
Fraturou mais os braços ou as pernas?
Com que idade sofreu mais fraturas?
Tem esclera (o branco do olho) azulada?
Tem problemas de visão?Qual?
Tem problemas de audição?
Qual?
Usa aparelho auditivo?
Tem otites (inflamações nos ouvidos) freqüentemente?
Pode andar?
Tem dificuldade para andar?
Usa cadeira de rodas, andador, muletas, órteses (marque os que você usa ou já usou)
Tem problemas de coração?
Quais?
Tem problemas de pele?
Quais?
Tem dores nos ossos?
Tem problemas respiratórios?
Toma algum tipo de remédio para a O.I.?
Qual?
Está surtindo efeito?
Faz fisioterapia?
Sozinho ou com acompanhamento profissional?
Faz hidroterapia?
Faz exercícios ?
Faz exercícios respiratórios?
Pratica natação?
Trata-se em hospital público ou privado quando tem problemas relativos a O.I.?
Seu plano de saúde cobre as despesas com fraturas?
Seu plano de saúde cobre as despesas com cirurgias?
Data do início do tratamento com pamidronato dissódico injetável:
Densidade Óssea antes do início do tratamento:
Densidade Óssea depois de três ciclos do tratamento:
De acordo com o que você  sabe sobre O.I, como  descreveria esta doença?
Estuda ou estudou?
Até que série?
Houve dificuldades na escola decorrentes da O.I.?
Quais?
Estado em que nasceu:
Cidade em que nasceu:
Estado em que mora atualmente:
Cidade em que mora atualmente:


ANEXO III 
NORMAS PARA CADASTRAMENTO
 CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO DA OSTEOGENESIS IMPERFECTA
 
 
1 - NORMAS GERAIS
As presentes Normas Gerais são válidas para o cadastramento de Centros de Referência em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta.
1.1 - Processo de cadastramento
1.1.1 - A abertura de qualquer Centro de Referência em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, de nível local ou estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua criação e a possibilidade de cadastramento do mesmo, sem a qual o SUS não se obriga ao cadastramento.
1.1.2 - Uma vez confirmada a necessidade do cadastramento e conduzido o processo de seleção de prestadores de serviço pelo Gestor do SUS, o processo de cadastramento deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do estado, do Distrito Federal ou do município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades estabelecida na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/2001.
1.1.3 - O Processo de Cadastramento deverá ser instruído com:
a - Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas por esta  Portaria;
b - Relatório de Vistoria – a vistoria inicial deverá ser realizada “in loco” pela Secretaria de Saúde, que avaliará as condições gerais de funcionamento do serviço e a existência as condições para cadastramento – área física, recursos humanos, responsabilidade técnica, materiais/equipamento, recursos de diagnóstico/tratamento, rotinas escritas e o que mais for estabelecido como exigência para fins de cadastramento;
c - Parecer Conclusivo do Gestor – manifestação expressa, firmada pelo Secretário de Saúde, em relação ao cadastramento. No caso de Processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do gestor local, o parecer do gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração do novo Serviço à rede de referência estadual.
1.1.4 -Uma vez emitido o parecer a respeito do cadastramento pelo(s) Gestor(es) do SUS e se o mesmo for favorável, o Processo deverá ser encaminhado ao Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas, para análise;
1.1.5 - O Ministério da Saúde avaliará o Processo de Cadastramento e, uma vez aprovado, a Secretaria de Assistência à Saúde tomará as providências necessárias à sua efetivação.
1.2 - Exigências Gerais para Cadastramento:
Além das Normas Específicas de Cadastramento, o hospital para ser cadastrado como Centro de Referência em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta  deverá preencher os seguintes pré-requisitos básicos:
1.2.1- Tipo de Hospital
a - Ser hospital cadastrado pelo Sistema Único de Saúde
b - Contar com ambulatório para avaliação e acompanhamento do tratamento. Os Centros cadastrados deverão realizar o acompanhamento clínico dos pacientes submetidos ao tratamento bem como garantir, em caso de intercorrência, a devida assistência hospitalar.
1.2.2 – Área Física
A área física do Centro de Referência deverá se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham a substitui-los ou complementá-los, a saber:
a - Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de 1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
1.2.3- Rotinas de Funcionamento e Atendimento
O Centro deve possuir Rotinas de Funcionamento escritas, atualizadas a cada quatro anos e assinadas pelo Responsável Técnico pelo Serviço de , contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a- Critérios de avaliação dos pacientes e de indicação do procedimento em conformidade com o Protocolo estabelecido no Anexo I desta portaria;
b- Procedimentos médicos;
d -Procedimentos de enfermagem;
e - Rotinas de suporte nutricional;
f - Rotinas de controle de Infecção;
g - Ficha própria para descrição do tratamento;
h - Rotinas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes
1.2.4 - Registro de Pacientes
O Centro deve possuir um prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
Informações Mínimas do Prontuário:
a- Identificação do paciente;
b- Histórico Clínico;
c - Avaliação Inicial – de acordo com o Protocolo estabelecido;
d - Indicação do procedimento;
e - Descrição do tratamento;
f - Condições na alta hospitalar;
g - Descrição da Evolução
1.2.5- Manutenção do Cadastramento
A manutenção do cadastramento estará vinculada :
a – ao cumprimento, pelo Centro, das Normas estabelecidas nesta Portaria;
b – ao preenchimento e envio, em tempo hábil, da  Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta de cada paciente submetido ao tratamento, decorridos 18 meses da realização do procedimento;
c – à avaliação de funcionamento do serviço por meio da realização de auditorias periódicas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja o Centro de Referência.
2 - NORMAS ESPECÍFICAS
As exigências específicas para cadastramento de Centro de Referência em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta são as seguintes:
2.1- Recursos Humanos
a - Responsável Técnico
O Centro de Referência deverá ter um responsável técnico - médico com título de especialização em uma destas áreas: Ortopedia, Endocrinologia, Reumatologia, Clínica Médica, Pediatria, e/ou Genética reconhecido pela respectiva Sociedade ou com Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência profissional em tratamento de Osteogenesis Imperfecta ; 
b- Possuir, além do responsável técnico, equipe formada por médicos com título de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia, pediatria, clinica médica,   e genética, reconhecido pela respectiva Sociedade ou com Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência profissional em  tratamento de Osteogenesis Imperfecta;
c - Equipe Multiprofissional
Dispor de equipe multiprofissional composta por: nutricionista, enfermeiro,  fisioterapeuta, fisiatra, farmacêutico, psicólogo e assistente social.
2.2- Área Física
Além do cumprimento da legislação de que trata o item 1.2.2 das Normas Gerais de Cadastramento, a área física do Centro deverá contar com as seguintes instalações:
a – sala de recepção e espera;
b – secretaria;
c – copa;
d – sanitários para pacientes;
e – sala para atendimento de urgência/emergência, com área mínima de 10 m², com sanitário, chuveiro, tanque de inox e lavabo para a equipe de saúde;
f – vestiário de enfermagem com sanitário e chuveiro, separados por sexo;
g – sala para conforto médico, com sanitário;
h – posto de enfermagem;
i – sala de serviço;
j – sala para guarda de material e equipamentos;
l – sala de utilidades/expurgo;
m – almoxarifado;
o – quartos preferencialmente com no máximo 04 leitos, lavabo para a equipe de saúde, sanitário e chuveiro;
p -  rouparia;
q – sala para recreação, com área mínima de 15 m²;
r– quarto do médico plantonista, com sanitário e chuveiro;
s– consultório médico
Os Centros deverão contar com o seguinte:
2.3.1 – Unidades de Internação:
a – camas com grades;
b - mesas de cabeceira;
c – mesas para refeições;
d – arcos de proteção;
e – mesas auxiliares com rodízios ( 40x60x90 cm ), para procedimentos;
f – suportes para soro;
g – estetoscópio e esfigmomanômetro/leito;
h- aspirador elétrico à vácuo, portátil;
i- bandejas para passagem de catéter venoso central e cateterismo vesical;
j– nebulizadores;
k– conjunto de inaladores;
l- cadeira para banho;
n- oxímetro de pulso;
o– capnógrafo;
p- laringoscópio com fibra ótica;
q- desfibrilador – cardioversor;
r– eletrocardiógrafo;
s– carrinho de emergência;
t– oto-oftalmoscópio;
u– aspirador elétrico à vácuo portátil
v– monitor de pressão arterial não-invasivo;
x– conjunto de inalador e nebulizadores;
z– comadre/papagaio/leito;
a’– bandeja inox;
b’– cuba rim;
c’– bacia inox;
d’- jarra inox.
2.4-  Recursos Diagnósticos
O Centro deve contar em sua própria estrutura, nas 24 horas do dia, com:
2.4.1- Laboratório de Patologia Clínica no qual se realizem exames nas áreas de:
a – bioquímica;
b – hematologia;
c – microbiologia;
Obs.: O laboratório deve possuir certificado de controle de qualidade.
2.4.2-Unidade de Imagenologia, equipada com:
a – Raios-X;
b – Raios-X portátil;
c – Ultra-sonografia;
d – Tomografia Computadorizada;
e –densitometria óssea
Obs.: Os exames de Tomografia Computadorizada e Densitometria Óssea poderão ser realizados em serviços de terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro.
ANEXO IV
UF CNPJ Razão Social
RS 87.020.517/0001-20 Hospital de Clínicas de Porto Alegre
CE 07.954.571/0038-04 Hospital Infantil Albert Sabin
SP 62.779.145/0001-90 Irmandade da Santa Casa de São Paulo
SP 60.448.040/0001-22 Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina
SP 60.453.032/0001-74 Escola Paulista de Medicina – Hospital São Paulo
RJ 33.781.055/0002-16 MS FIOCRUZ – Instituto Fernandes Figueira
ES 27.189.505/0007-98 Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória
PR 76.591.569/0001-30 Hospital P.I Dr R. C, Hospital Infantil Pequeno Príncipe HIPP
DF 00.038.174/0006-58 FUB – Fundação Universidade de Brasília - Hospital Universitário de Brasília
DF 00.054.015/0002-13 Hospital de Base do Distrito Federal

Seguem mais 230 assinaturas


NOME   CONDIÇÃO       LOCAL 

Abigail Ferreira Miranda        portadora       São Paulo-SP  

Abílio Ferreira Miranda pai             São Paulo-SP  

Adão Lauriano de Paula  pai             São Paulo-SP  

Adriana Vieira dos Santos       portadora       Fortaleza - CE

Alecsander Silva Celestino      portador        São Paulo-SP  

Alessanda Trigo Alves           portadora       São José do Rio Preto - SP

Alessandra Aparecida Alves      portadora       São Paulo-SP  

Alex Garcia                     portador        Santa Maria - RS      

Alexandre Proença               familiar                São Paulo-SP  

Alice Moreno Moreira da Silva   portadora       Rio de Janeiro - RJ   

Álvaro Azevedo Jaime Galvão     portador        Recife - PE   

Alzirton e Patrícia             médicos São Paulo-SP  

Amanda Beatriz Lupo Costa       portadora       São Paulo-SP  

Ana Christina Moreira Alves     mãe             Santo Elias Mesquita-RJ

Ana Cristina Rodrigues Batistamãe               Goiania-GO    

Ana Júlia Gonçalves             portadora       Santos-SP     

Ana Lúcia Augusto Pacheco       portadora       Rio de Janeiro-RJ     

André Targas                    portador        São Paulo-SP  

Andréa Lúcia F. Rossetini       ter.ocupacional São Paulo-SP  

Andréia Regina Lupo             mãe             São Paulo-SP  

Ângela Zanin                    mãe             Campo Largo - PR

Anne Jansen Hupfeld             fisioterap.     São Paulo-SP  

Antonia Vieira Furlanetto       fisioterap.     Santo Andre-SP

Antonio Aparecido Moreno        pai           

Antonio_D_Lima_Júnior   pai             Olinda - PE   

Aparecido Santos Celestino      pai             São Paulo-SP  

Ari_de_Paula                    pai             Campinas-SP

Aristoteles Agra Neto           portador        Campina Grande -PB    

Arthur Gomes Aguiar             portador        São Paulo-SP  

Arthur Gomes Araújo             portador        São Paulo-SP  

Auri Sônia Rocha de Sousa       portadora       Recanto das Emas -DF  

Beatriz Sara Anelli Ribeiro     portadora       Rio de Janeiro - RJ   

Benedito Edison de Freitas      pai             São Paulo-SP  

Benedito Pedro de Andrade       portador        Bueno Brandão-MG      

Carlos Emilio F. Ouro Preto     pai             Campo Grande -MS

Carlos Jaime Galvão Neto        pai             Recife - PE

Carolina T. de Melo Franco      portadora       Belo Horizonte - MG

Caroline Lopes Braga            portadora       R.Janeiro-RJ  

Célia Regina Vieira Bastos      portadora       Fortaleza - CE

Chong Ae Kim                    médica          São Paulo-SP

Christiane de Mello P. Amaral   familiar                São Paulo-SP

Claudia A.vedo Prestes Barra    mãe             Campinas-SP

Cláudio Santili                 médico          São Paulo-SP  

Clésio Silvério dos Reis        pai             Lagoa - MG

Cristhiane d Silva Pinto        portadora       R.Janeiro-RJ

Cristiane S. Zanetti Guimarães  mãe             Itaúna - MG

Cristiano Moreira               familiar                Ubá - MG      

Cristina_Dri                    mãe           

Daniel dos Santos               portador        Santos-SP

Daniel Mayrink Lugão            portador        Contagem-MG   

Daniellen dos Santos            portadora       R.Janeiro-RJ  

Débora Nogueira Targas  mãe             São Paulo-SP

Décio Brunoni                   médico          São Paulo-SP

Denise Deninha          portadora       R.Janeiro-RJ

Dimas Fagundes Reis             portador        Juiz de Fora-MG

Diogo Martinez          portador        R.Janeiro-RJ

Douglas de Paula                portador        São Paulo-SP  

Dr Jairo                        médico          Recife - PE

Dr. João Barbosa Neto   médico          R.Janeiro-RJ

Dr. Marcelo Carvalho de Assis   médico          Campinas-SP

Dr. Pedro Henrique S. Correa    médico          São Paulo-SP

Dr. William Martins Ferreira    médico/ortop.   São Paulo-SP

Dr. Zan Mustacchi               geneticista     São Paulo-SP

Dr.Horacio Plotkin              médico          Montreal/Canadá

Dr.Roberto Guarniero            médico          São Paulo-SP

Dra Maria Odete Leite           endocrino       São Paulo-SP  

Dra Valeria Camargo             médica/portad.  São Paulo-SP  

Dra. Maria Odete R. Leite       médica          São Paulo-SP  

Dra. Rosane                     fisioterap.     São Paulo-SP

Dra Ana Cristina S. Lopes       médica        

Edison Elias de Freitas portador        São Paulo-SP

Eduardo Sarmento Tenório        pai             Maceió-AL

Elias Sarmento Tenório  portador        Maceió-AL

Elizabeth B. Nasc. Dos Santos   mãe             R.Janeiro-RJ  

Elizeth Carlson         médica          R.Janeiro-RJ

Eloah_Mizrahy_Bluvol            mãe             R.Janeiro-RJ

Eloísa Maria Vaz Pradella       mae             Porto Alegre - RS

Eloize Paixão Massa             mãe             São Paulo-SP

Elza Valdette Ambrósio  esposa          São Paulo-SP

Emmanuel Rogério Lugão  portador        Contagem-MG

Erenice Couto da Silva  mãe             R.Janeiro-RJ

Fabíola Proença Gonçalves       familiar                São Paulo-SP

Felipe Correa Santos            portador        R.Janeiro-RJ  

Fernanda A Pereira              portadora       S.Itain - PI  

Fernanda Cristina Santos        fisioterap.     Recife-PE

Fernanda Grimberg               dentista

FERNANDA S. DE MORAES   portadora       Brasília - DF

Fernando A. Sampaio Cabral      portador        Olinda - PE

Fernando A. Fagundes Reis       pai/portad      Juiz de Fora-MG

Fernando_Piva           portador        São Paulo-SP

Flavio Freitas                  portador        Sao Paulo - SP

Frederico Kokurudza             portador        Guarapuava-PR

Gabriel Aragao P. de Aguiar     portador        Rio de Janeiro-RJ     

Gabriel Lima Mendes             portador        Belém-PA      

Gabriel_Cruz                    portador        S.Cruz do Sul-RS

GABRIELA  ZANIN         portadora       Campo Largo -PR

Gabriela Silva Teles            portadora       Fortaleza - CE

Gabryela R. G. de Figueiredo    portadora       Rio de Janeiro - RJ   

Geraldo Freitas Amorim Filho    pai             Recife - PE   

Gerline Amorim de Freitas       portadora       Recife-PE     

Giaccomo Colonetti              portador        Criciuma-SC

Gil Lobinho                     fisioterap.     R.Janeiro- RJ

Givanildo Souza Resende portador        São Paulo-SP  

Glauce Tiago Paraguassu portadora       Brasília - DF

Grazyela R. G.Figueiredo        portadora       Rio de Janeiro - RJ   

Gustavo Benincaza  dos Santos       portador        R.Janeiro-RJ

Helenice de F.M. Bonato mae             S. Jerônimo - RS

Heloisa Rocha                   portadora       Aracaju - SE

Henrique Benincaza dos Santos       portador        R.Janeiro-RJ

Henrique Daniel dos Santos      portador        Limeira/SP

Idari Alves da Silva            portador        Uberlândia - MG

Igor Tadeu de Souza Rocha       portador        São Paulo-SP

Isadora Carvalho de Oliveira    portadora       Brasília - DF

Ivaldo Moreira da Silva pai             Rio de Janeiro - RJ   

joão Clovis Silverio dos Reis   portador        Lagoa - MG

José Augusto Mesquita   pai             R.Janeiro-RJ

José Carlos Geraldo dos Santos       pai             R.Janeiro-RJ

José de Arimatéia Valim pai             São Paulo-SP

José de Jesus Mendes    pai             Belém-PA      

José Felipe Costa de Almeida    portador        Nova Iguaçu - RJ

José Francisco Dogo Martins     portador        São João da Boa Vista -SP

José Roberto Gomes Rocha        pai             Aracaju - SE

José Rodrigues dos Santos       pai             Fortaleza - CE

José Ronald Nunes Costa pai             São Paulo-SP

Joseane Aparecida Lopes portadora       São Paulo-SP  

Juliana Ribeiro da Silva        portadora       São Paulo-SP

Kátia Hemelrijk         portadora       São Paulo-SP

Kátia Maria de S.Vasconcelos    portadora       Fortaleza - CE

kátia Ogawa                     portadora       São Paulo-SP  

Kaue V. Cavalheiro Leite        portador        São Paulo-SP  

Laura Arruda e Sá Dolce portadora       São Paulo-SP

Laura Daniela Balestrini        portadora     

Laura Mensch Pereira            portadora       Ijuí - RS

Leandra Migoto Certeza  portadora       São Paulo-SP

Leandro Belles          portador        Uruguaiana - RS

Leonardo Mendes Mesquita        portador        Rio de Janeiro-RJ

Leonardo Tessitore              portador        São Paulo-SP

Leonardo_Borges_Cruz    portador        Salvador-BA

Lina Maria Bastos               portadora       Fortaleza - CE

Livia Nicácio de Oliveira       portadora       São Paulo-SP  

Lóhengri Zanetti Guimarães      portador        Itaúna - MG

Lucas V. Brandão Gimenes        portador        Marília - SP  

Lucia Pacheco           portadora       R.Janeiro-RJ

Lucilene Angelita araújo        mãe             S.Itain - PI  

Luiz Antonio Müller Marques     portador        Santa Maria - RS

Luiz Edilson Kokurudza  pai             Guarapuava-PR

Luiz F. Pedroso de Jesus        portador        São Paulo-SP

Luiz Salvatore Meira            médico          Campinas-SP

Luzia_Maria_dos_Santos  mãe             Santos-SP

Maisa Gomes Anelli              mãe             Rio de Janeiro - RJ   

MARCIA REGINA DE SOUZA  mãe             Montenegro - RS

Marcio Mariano          portador        Sao Paulo - SP

Marco Antonio Girão             médico          São Paulo-SP  

Marcos Vicente Alves            portador        Rio de Janeiro - RJ

Marcus V. de O. Gonçalves       pai/portad      Santos-SP

Maria A. Leandro de Carvalho    familiar                Campos dos Goytacazes-RJ      

Maria A. Serrano Moreno portadora       São Paulo-SP  

Maria das Graças Oliveira       mãe             São Paulo-SP  

Maria de Fátima Benincaza Santos       mãe             R.Janeiro-RJ

Maria de J. Rocha de Sousa      mãe             Recanto das Emas -DF

Maria do Socorro C. Neves       mãe             Recife - PE   

Maria do Socorro R. Costa       mãe             São Paulo-SP  

Maria E. de Almeida Lacerda     portadora       Jacareí - SP

Maria José Adami Bueno  port/medica     Bueno Brandão-MG      

Maria José Correia Lopes        portadora       São Paulo-SP  

Maria L. Bueno de Miranda       mãe/portadora   São Paulo-SP

Maria Luc. Gomes da Silva       mãe             São Paulo-SP  

Maria Neves Mayer               portadora       Porto Alegre -  RS     

Marilza Carvalho                esposa          R.Janeiro-RJ

MARINA S. DE SOUZA              portadora       Montenegro - RS

Marli V. de Pinho Zanardi       mãe             Indaiatuba - SP

Mary_Ellen                      portadora       R.Janeiro-RJ

Matheus Gaidoz das Neves        portador        Sto.André-SP  

Melisa Mara Gomes de Lima       mãe             Belém-PA      

Michael Izaías dos Santos       portador        Rio de Janeiro - RJ   

Moacyr Oliveira Filho           pai             Brasília - DF

Monica M. Izaias dos Santos     mãe             Rio de Janeiro - RJ   

Natália Zanardi         portadora       Indaiatuba - SP

Norberto de Almeida Lopes       familiar                R.Janeiro-RJ  

Patrícia Nabinger               portadora       Caxias do Sul -RS

Paulo Tasso Azevedo             portador        Guapemirim - RJ

Paulo Vitor Prestes Barra       pai             Campinas-SP

Priscila Proença                familiar                São Paulo-SP  

Rachel Cohen                    simpatiz.       São Paulo-SP

Rafael Alberto Barbosa  portador        São Paulo-SP

Raquel Passeri de Aguiar        mae/portad      Rio de Janeiro-RJ     

Regilandia Pereira da Silva     mãe             Fortaleza - CE

Reginaldo Ulisses Roleira       portador        S.J.R.Pardo-SP

RENATA DE FÁTIMA SANTOS portadora       São Paulo-SP

Rinaldo Guimarães               portador/pai    Itaúna- MG

Rita de Cássia de M. P. Amaral  portadora       São Paulo-SP

Rita de Cássia Mattos           portadora       Santos-SP

Robson Moraes Almeida   simpatiz.       Santos-SP

Rodrigo Augusto Numes   portador        Santos-SP

Romualdo B. dos Santos  portador        B.Horizonte-MG

Rosane Caetano          fisioterap.     São Paulo-SP

Rosane Netto Inchausp   portadora       Niterói - RJ  

Rosangela Numes         mãe             Santos-SP

Rosemeire A. Silva Celestino    mãe             São Paulo-SP  

Rosimere Bonifacio de Souza     mae/portad      Rio de Janeiro - RJ   

Rosiney Silva de Almeida        pai             Nova Iguaçu - RJ

Rossinaldo Oliveira Ferreira    pai             Campina Grande - PB

Rui Bianchi do Nascimento       portador        São Paulo-SP  

Samuel Mayrink Lugão    portador        Contagem-MG   

Sarah Rodrigues Batista portadora       Goiania-GO    

Sergio Cavalcanti               pai/portad      Rio de Janeiro - RJ

Sergio Oliveira         pai             Salvador-BA

Silvio Ortiz Filho              pai             Araras-SP

Silvio Ortiz Neto               portador        Araras-SP

Simone Moretti Alves            mae             Rio de Janeiro - RJ

Simone Urbano da Costa  portadora       São Paulo-SP  

Taís de Souza Gomes             portadora       Rio de Janeiro - RJ   

Talita dos Santos Rodrigues     portadora       Sto.André-SP  

Tatiana Gomes Garcia            mae             Rio de Janeiro - RJ   

Têmis Maria Félix               médica          P.Alegre-RS

Tereza Cristina da Silva        portadora       São Paulo-SP  

Thuany Regina Teixeira  portadora       Sto.André-SP  

Tomás A. Prestes Barra  portador        Campinas-SP   

Tomika Ogawa            mãe             São Paulo-SP  

Valéria Carvalho                mãe             Brasília - DF

Valmir Ribeiro da Silva pai             R.Janeiro-RJ

Victor H. Carvalho de Oliveira  portador        São Paulo-SP  

Vitor Cassel                    médico          Santa Maria - RS      

Vitor Souza Costa               portador        São Paulo-SP  

Viviane Couto da Silva  portadora       R.Janeiro-RJ

William Martins Ferreira        médico          São Paulo-SP  

Ygor Alvim de Macedo            portador        São Paulo-SP  





Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta - ABOI
http://www.aguaforte.com/oi
E-mail: aboi@aguaforte.com
Para participar da Lista de discussão Oimperfecta envie um e-mail em branco para:
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