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Convite para formação de chapa

Written By Fatima Santos on segunda-feira, 27 de julho de 2026 | 17:14

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI
CNPJ nº 28.790.740/0001-98

CONVITE PARA FORMAÇÃO DE CHAPA

A Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI convida seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários a participarem do processo eleitoral, integrando chapas para concorrer à eleição da Diretoria Executiva, referente ao mandato de 29 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2029.

As chapas interessadas deverão realizar sua inscrição até o dia 04 de agosto de 2026, junto à Comissão Eleitoral da ANOI, mediante o envio da composição completa da chapa e da documentação exigida para o e-mail anoi.osteogenesis@gmail.com.

Para a inscrição, deverão ser encaminhados, de cada integrante da chapa, os seguintes documentos e informações: Nome completo; CPF; Documento de identidade (RG); Endereço completo, com CEP.

Somente poderão integrar as chapas os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme previsto no Estatuto Social da ANOI.

     Atenciosamente,                                                           

                                                                                        Rio de Janeiro, 27 de julho de 2026

                                                  Maria de Fátima Benincaza dos Santos

Presidente da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI



Regulamento Eleitoral

Written By Fatima Santos on quarta-feira, 22 de julho de 2026 | 19:31

 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI

REGULAMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regulamento disciplina o processo de eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI, em conformidade com o Estatuto Social.

Art. 2º A eleição será realizada pela Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma prevista no Estatuto Social.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Comissão Eleitoral será designada pela Diretoria Executiva antes da publicação do Edital de Convocação.

Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:

I – receber e analisar os pedidos de registro das chapas;

II – verificar o cumprimento das exigências estatutárias;

III – divulgar as chapas habilitadas;

IV – organizar a votação;

V – apurar os votos;

VI – proclamar o resultado da eleição;

VII – elaborar o relatório final do processo eleitoral.

CAPÍTULO III – DAS CHAPAS

Art. 5º As eleições serão realizadas por chapas completas, contendo todos os cargos previstos no Estatuto Social.

Art. 6º Somente poderão integrar chapas os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 7º O pedido de registro deverá conter:

I – nome completo de cada candidato;

II – CPF;

III – cargo pretendido;

IV – declaração de aceite da candidatura assinada pelos integrantes da chapa.

Art. 8º As chapas deverão ser registradas perante a Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral, conforme o Estatuto Social.

CAPÍTULO IV – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 9º As chapas poderão divulgar suas propostas de forma ética e respeitosa.

Art. 10. É vedada a utilização do patrimônio, de recursos financeiros ou canais oficiais da ANOI para favorecer qualquer chapa, salvo quando houver igualdade de oportunidades para todas.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA E DA VOTAÇÃO

Art. 11. A Assembleia será instalada conforme o quórum previsto no Estatuto Social.

Art. 12. A votação poderá ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico, quando prevista na convocação e em conformidade com o Estatuto.

Art. 13. Cada associado habilitado terá direito a um voto.

Art. 14. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Art. 15. Em caso de empate, será realizada nova votação entre as chapas empatadas. 

CAPÍTULO VI – DA APURAÇÃO

Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração.

Art. 17. Serão considerados:

I – votos válidos;

II – votos em branco;

III – votos nulos.

Art. 18. O resultado será anunciado ao término da apuração e registrado na ata da Assembleia.

CAPÍTULO VII – DA POSSE

Art. 19. A posse da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá conforme definido pela Assembleia Geral e pelo Estatuto Social.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando o Estatuto Social e a legislação aplicável.

Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

ANEXO I – CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO 2026

  • 27/07/2026 – Publicação do Edital de Convocação.
  • 04/08/2026 – Prazo final para inscrição das chapas.
  • 24/08/2026 – Divulgação das chapas habilitadas.
  • 04/09/2026 – Assembleia Geral Ordinária e eleição.
  • Após a eleição – lavratura da ata, posse dos eleitos e providências para registro em cartório.

                                                  Maria de Fátima Benincaza dos Santos
                                    Presidente da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita


Comissão Eleitoral

 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI

CNPJ nº 28.790.740/0001-98

ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

A Diretoria Executiva da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI, no uso de suas atribuições estatutárias, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Regulamento Eleitoral, torna pública a designação da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral para a escolha da Diretoria Executiva, referente ao mandato de 29 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2029.

Ficam designados para compor a Comissão Eleitoral os seguintes associados:

  • Presidente: Erenice Couto da Silva (RJ) 
  • Membro: Sidnei Guarnier (RJ) 
  • Membro: Norberto de Almeida Lopes (RJ)

Compete à Comissão Eleitoral conduzir o processo eleitoral com imparcialidade, observando o Estatuto Social, o Regulamento Eleitoral e o calendário das eleições, zelando pela lisura, transparência e regularidade de todas as etapas do pleito.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                          Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026

Maria de Fátima Benincaza dos Santos

Diretoria Executiva
Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI



II Jornada de Doença Rara - Tema Osteogênese \imperfeita

Written By Fatima Santos on quarta-feira, 8 de julho de 2026 | 18:28

Foi realização do evento II Jornada de Doenças Raras, cujo tema será Osteogênese Imperfeita (OI), a ser realizada no dia 08 de julho de 2026, das 09h às 13h, no Auditório da Secretaria de Estado de Saúde.

O evento é direcionado aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, aos representantes dos 92 municípios, bem como a serviços de referência e instituições representativas da área de doenças raras.

Participamos da II Jornada de doenças raras da Câmara Técnica da Coordenação de Doenças Raras da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, um importante espaço de troca de conhecimentos, atualização e fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com Doenças Raras.

Com o tema Osteogênese Imperfeita, o encontro reuniu profissionais da área da saúde, especialistas, servidores e secretários de 92 municípios do RJ, dos representantes da sociedade para discutir avanços, desafios e estratégias para ampliar o acesso ao diagnóstico, tratamento e cuidado integral.

Seguimos comprometidos com a conscientização, a defesa de direitos e a construção de uma rede de atenção cada vez mais qualificada para as pessoas que vivem com Osteogênese Imperfeita.

Juntos, fortalecemos a informação, o acolhimento e a esperança. 
























































Receber esta homenagem da Coordenação de Doenças Raras da SES tem um significado muito especial na minha história de vida.

Ela representa uma trajetória de luta, aprendizado, dedicação e esperança. O que torna esse momento ainda mais emocionante é que a homenagem foi entregue ao meu filho. Foi por causa dele e de todas as pessoas que convivem com doenças raras que essa caminhada começou.

Este reconhecimento não é apenas meu; ele pertence a todos que fazem parte dessa história, que acreditam na importância da luta por mais cuidado, respeito, inclusão e dignidade para as pessoas com doenças raras.

Meu coração transborda de gratidão. Muito obrigada por esta homenagem tão significativa.





































































































































 
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