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Chapa única concorre à eleição na ANOI

Written By Fatima Santos on segunda-feira, 24 de agosto de 2026 | 07:34

 Chapa única concorre à eleição na ANOI

(2026/2029)

  A próxima Diretoria da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita - ANOI será eleita em votação via formulário disponibilizado no e-mail e no WhatsApp, nos dias 03 e 04 de setembro de 2026. Chapa única, é eleição da diretoria executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal.  O mandato é de três anos (29/09/2026 à 28/09/2029).


 Diretoria Executiva

Presidente: Maria de Fátima Benincaza dos Santos (RJ)

Vice-Presidente:  Henrique B. dos Santos (RJ)

Diretor Administrativo: José Carlos Geraldo dos Santos (RJ)

 Diretora Financeira: Mônica Thomas de Lima (RJ)

Diretor de Promoção e Eventos: Viviane Couto da Silva (RJ)


 

Conselho Deliberativo:

Presidente: Fabiana Martins Pereira (RJ)

Conselheiro: Valmir Ribeiro da Silva (RJ)

Conselheiro: Gustavo B. dos Santos (RJ)


 Conselho Fiscal:

Kelly Cristhine de Lima Palhano (PR)

Rita de Cássia Benincaza (RJ)

Norberto de Almeida Lopes (RJ)


 Assembleia Geral Ordinária da ANOI


Sexta-feira, 04 de setembro, às 19:00; primeira chamada; às 19:30; a segunda chamada. O link da videochamada do Google Meet será disponibilizado mais próximo do dia.


                                                                       Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026


                       Comissão Eleitoral de 2026

                 





EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO.

Written By Fatima Santos on quinta-feira, 13 de agosto de 2026 | 19:25

 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO

A Presidente da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI, Maria de Fátima Benincaza dos Santos, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados e membros da entidade para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2026 (sexta-feira), por meio de ferramenta virtual Google Meet, mediante acesso pelo link:  https://meet.google.com/oeh-kpqm-bvi

A Assembleia será realizada com primeira convocação às 19h00min, com a presença do quórum estatutariamente exigido, e, em segunda convocação, às 19h30min, com qualquer número de associados, na forma prevista no Estatuto Social da entidade. Para fins formais, fica indicado como local da realização da Assembleia o endereço da sede da entidade, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 93, sala 202, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e a participação dos associados ocorrerá de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet.

ORDEM DO DIA

  1. Eleição e posse da nova diretoria executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal da anoi;
  2. Deliberar sobre a representatividade institucional da anoi no segmento da sociedade civil;
  3. Apreciação do relatório de atividades e esclarecimentos sobre a situação financeira da associação;
  4. Discussão e deliberação sobre a política institucional de atendimento, defesa de direitos e representação das pessoas com osteogênese imperfeita, incluindo a atuação da anoi nas políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras.
 Os associados aptos a votar deverão exercer seu direito de voto por meio eletrônico (formulário de votação) nos dias 03 e 04 de setembro, observando rigorosamente as instruções e os procedimentos disponibilizados no site oficial da entidade na Internet, 

                                                                                               Rio de Janeiro/RJ, 12 de agosto de 2026.

MARIA DE FÁTIMA BENINCAZA DOS SANTOS

Presidente

Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI



    VOTAÇÃO

Os associados aptos a votar deverão exercer seu direito de voto por meio eletrônico, e-mail ou chat, nos dias 03 e 04 de setembro, observando rigorosamente as instruções e os procedimentos disponibilizados no site oficial da entidade na Internet.

Chapa e votos: Recebemos inscrição de uma única chapa até o dia 04 de agosto. A votação acontece  em cédula própria que será encaminhada na ocasião, O link de acesso ao formulário/cédula será encaminhado aos associados por e-mail e/ou WhatsApp com antecedência.

A participação e o exercício do direito de voto observarão as disposições previstas no Estatuto Social da ANOI e as orientações previamente divulgadas pela entidade.






Convite para formação de chapa

Written By Fatima Santos on segunda-feira, 27 de julho de 2026 | 17:14

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI
CNPJ nº 28.790.740/0001-98

CONVITE PARA FORMAÇÃO DE CHAPA

A Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI convida seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários a participarem do processo eleitoral, integrando chapas para concorrer à eleição da Diretoria Executiva, referente ao mandato de 29 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2029.

As chapas interessadas deverão realizar sua inscrição até o dia 04 de agosto de 2026, junto à Comissão Eleitoral da ANOI, mediante o envio da composição completa da chapa e da documentação exigida para o e-mail anoi.osteogenesis@gmail.com.

Para a inscrição, deverão ser encaminhados, de cada integrante da chapa, os seguintes documentos e informações: Nome completo; CPF; Documento de identidade (RG); Endereço completo, com CEP.

Somente poderão integrar as chapas os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme previsto no Estatuto Social da ANOI.

     Atenciosamente,                                                           

                                                                                        Rio de Janeiro, 27 de julho de 2026

                                                  Maria de Fátima Benincaza dos Santos

Presidente da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI



Regulamento Eleitoral

Written By Fatima Santos on quarta-feira, 22 de julho de 2026 | 19:31

 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI

REGULAMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regulamento disciplina o processo de eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI, em conformidade com o Estatuto Social.

Art. 2º A eleição será realizada pela Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma prevista no Estatuto Social.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Comissão Eleitoral será designada pela Diretoria Executiva antes da publicação do Edital de Convocação.

Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:

I – receber e analisar os pedidos de registro das chapas;

II – verificar o cumprimento das exigências estatutárias;

III – divulgar as chapas habilitadas;

IV – organizar a votação;

V – apurar os votos;

VI – proclamar o resultado da eleição;

VII – elaborar o relatório final do processo eleitoral.

CAPÍTULO III – DAS CHAPAS

Art. 5º As eleições serão realizadas por chapas completas, contendo todos os cargos previstos no Estatuto Social.

Art. 6º Somente poderão integrar chapas os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 7º O pedido de registro deverá conter:

I – nome completo de cada candidato;

II – CPF;

III – cargo pretendido;

IV – declaração de aceite da candidatura assinada pelos integrantes da chapa.

Art. 8º As chapas deverão ser registradas perante a Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral, conforme o Estatuto Social.

CAPÍTULO IV – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 9º As chapas poderão divulgar suas propostas de forma ética e respeitosa.

Art. 10. É vedada a utilização do patrimônio, de recursos financeiros ou canais oficiais da ANOI para favorecer qualquer chapa, salvo quando houver igualdade de oportunidades para todas.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA E DA VOTAÇÃO

Art. 11. A Assembleia será instalada conforme o quórum previsto no Estatuto Social.

Art. 12. A votação poderá ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico, quando prevista na convocação e em conformidade com o Estatuto.

Art. 13. Cada associado habilitado terá direito a um voto.

Art. 14. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Art. 15. Em caso de empate, será realizada nova votação entre as chapas empatadas. 

CAPÍTULO VI – DA APURAÇÃO

Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração.

Art. 17. Serão considerados:

I – votos válidos;

II – votos em branco;

III – votos nulos.

Art. 18. O resultado será anunciado ao término da apuração e registrado na ata da Assembleia.

CAPÍTULO VII – DA POSSE

Art. 19. A posse da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá conforme definido pela Assembleia Geral e pelo Estatuto Social.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando o Estatuto Social e a legislação aplicável.

Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

ANEXO I – CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO 2026

  • 27/07/2026 – Publicação do Edital de Convocação.
  • 04/08/2026 – Prazo final para inscrição das chapas.
  • 24/08/2026 – Divulgação das chapas habilitadas.
  • 04/09/2026 – Assembleia Geral Ordinária e eleição.
  • Após a eleição – lavratura da ata, posse dos eleitos e providências para registro em cartório.

                                                  Maria de Fátima Benincaza dos Santos
                                    Presidente da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita


Comissão Eleitoral

 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA – ANOI

CNPJ nº 28.790.740/0001-98

ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

A Diretoria Executiva da Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI, no uso de suas atribuições estatutárias, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Regulamento Eleitoral, torna pública a designação da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral para a escolha da Diretoria Executiva, referente ao mandato de 29 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2029.

Ficam designados para compor a Comissão Eleitoral os seguintes associados:

  • Presidente: Erenice Couto da Silva (RJ) 
  • Membro: Sidnei Guarnier (RJ) 
  • Membro: Norberto de Almeida Lopes (RJ)

Compete à Comissão Eleitoral conduzir o processo eleitoral com imparcialidade, observando o Estatuto Social, o Regulamento Eleitoral e o calendário das eleições, zelando pela lisura, transparência e regularidade de todas as etapas do pleito.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                          Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026

Maria de Fátima Benincaza dos Santos

Diretoria Executiva
Associação Nacional de Osteogênese Imperfeita – ANOI












 
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