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ANOI - Reunião sobre acessibilidade arquitetônica .

Written By Fatima Santos on terça-feira, 31 de agosto de 2021 | 09:56


Acessibilidade e barreiras arquitetônicas

No dia 26/08/21 tivemos um bate-papo pelo Zoom, com Idari Alves da Silva, sobre Acessibilidade Arquitetônica. Idari trouxe questões e reflexões a partir de sua experiência de trabalho e de vida, de sua participação efetiva na área de acessibilidade, dos direitos humanos e da cidadania. Falou de sua militância na Associação de Paraplégicos de Uberlândia, Minas Gerais, uma das entidades mais antigas, da qual seu amigo Gilmar é fundador e, quando ainda não se falava em acessibilidade, lá pelos idos de 1982.

Em 2001, Idari recebeu um convite da Prefeitura de Uberlândia para a implantar na cidade, um plano de acessibilidade. Lá, já estava o Gilmar como funcionário efetivo que veio a ser seu chefe, e que o ensinou bastante sobre “acessibilidade arquitetônica a luz da Norma. ” A ABNT NBR 9050:2020 é a “Norma que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Sua aplicação visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção. ” (abnt.org.br).

Idari conta que sabia muito da teoria, mas não como realizar. Então, juntos fizeram o plano municipal de acessibilidade e implementaram o projeto. Em 2017 se aposentou. Não é funcionário público mas continuou o seu trabalho, em cargo de confiança. Ao longo desses anos obteve muitas conquistas para a sua cidade, na área de acessibilidade arquitetônica, e foi para falar delas que ele nos convidou para este bate-papo também. O outro motivo foi notar que nos grupos de pessoas com OI dos quais participa, pouco ou quase nunca se fala sobre a acessibilidade, que considera de grande importância para todos.

Atualmente, em questão de direitos, Idari não vê como necessário a criação de mais leis em favor das pessoas com deficiência, pois já estão contempladas na LBI (Lei Brasileira de Inclusão), na Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, como também no Decreto no. 5296 que regulamenta as leis 10048 e 10098, que também tratam do tema. A legislação sobre a pessoa com deficiência é federal e não precisa de concessões ou favorecimentos de prefeitos. Em sua opinião, para se trabalhar com acessibilidade é fundamental estudar muito a legislação, buscar conhecimento na ABNT (não é boa, mas é o que se tem), estudar a Norma (NBR) e fazer um trabalho continuado (política de governo). Para aquele que pretende trabalhar com políticas públicas, é preciso que saiba que não terá dotação orçamentaria para acessibilidade. É fundamental que tenha um bom transito em todas as Secretarias (Obras públicas e as que contratam, de Planejamento urbano e urbanismo), por exemplo.

A Prefeitura de uma cidade deve ter um órgão fiscalizador que seja capaz de dar conta de obras, empreendimentos, novos, antigos, para que se adaptem e garantam assim a plena acessibilidade, conforme determinado na legislação federal e nas normas vigentes de acessibilidade. Tudo em uma cidade deve ser plenamente acessível. Idari ressalta que toda cidade tem seus códigos municipais (de obras, de transito, de posturas), seu Plano Diretor e, em cada um deles a questão da acessibilidade pode e deve ser inserida. Nesse bate-papo, tivemos também a participação de Gilmar, amigo de Idari que complementou que o desconhecimento da NBR era uma questão muito corriqueira entre engenheiros, arquitetos e construtores quando ele, em 1998, foi para a seção de acessibilidade da prefeitura. Considera importante o conhecimento da NBR para exigir que sejam as normas sejam cumpridas. A NBR está lá. Muitas coisas dela são desconsideradas, ou até consideradas além, quando já se tem uma experiência. No entanto, ela, a norma, é a base para que a acessibilidade arquitetônica e urbanística possa acontecer. É também importante conhecer as necessidades individuais de cada segmento para que a NBR possa atender de forma universal. Apesar de considerar as falhas da LBI em alguns aspectos, e os decretos que vem depois, que são um pouco contraditórios, é preciso estar alerta sobre isto. Para atender a um decreto, em muitos casos, por exemplo corre-se o risco de ferir a lei e, portanto, os direitos constituídos na lei.  Gilmar cita o caso do Decreto 9451 que trouxe muitas dificuldades para pessoas com deficiência, na construção de condomínios residenciais, o qual, beneficiou em muito os construtores, em detrimento ao direito de moradia das pessoas com deficiência. Nesse decreto, apartamentos pequenos (mais baratos) e, portanto, com preços mais baixos, não precisam ter acessibilidade. Como fica a questão da moradia para a pessoa com deficiência e de baixa renda? Idari cita a elaboração de uma proposta para um projeto de construção de prédios de apartamentos com adaptabilidade reversível, a qualquer tempo, conforme a necessidade do morador, sem ferir a estrutura predial. Foi uma solução, que mobilizou uma ação do Conselho Municipal contra uma grande construtora, na qual o respaldo do Ministério público foi fundamental. É importante o estreitamento de relações entre os Conselhos municipais, órgão municipal relacionado a acessibilidade, com o Ministério Público (nas esferas municipal, estadual, federal, do trabalho no campo da empregabilidade). O Ministério Público é o grande parceiro.

Conversamos bastante também sobre o transporte público para todos: os ônibus com elevadores para cadeirantes. Falamos sobre calçadas, pisos podotáteis (com ressalvas), semáforos com sistema assistivo de audição, e as rotas acessíveis que nos fazem chegar a um lugar, sem serem interrompidas (início, meio e fim). De que adianta uma praia, praça, escola acessível se não há também uma forma de chegarmos até elas também acessível? Falamos também sobre turismo, bares, hotéis, cinemas, teatros, restaurantes e de como a palavra “acessível” é empregada muitas vezes de forma equivocada, para contemplar a lei, indicando que aquele ambiente ou espaço é adequado a um cadeirante que queira, por exemplo, utilizar o banheiro, transitar no quarto de hotel, ou ainda, utilizar uma rampa de acesso a um prédio, uma escola. Nesses casos, são locais que não cumprem o que determina a Norma. Apenas dão um “jeito”, que no fim das contas são constrangedores e, pouco seguros de serem utilizados. Em todos esses casos, a acessibilidade deve ser plena e, não apenas quanto ao deslocamento entre ambientes. Trata-se de todos os recursos disponíveis para aquele segmento, que a legislação garante a sua plena autonomia. Para Idari e Gilmar, em especial, e para nós da associação, essas e tantas outras questões relacionadas a acessibilidade arquitetônica, na realidade deveriam ser mais exploradas em nossas conversas diárias, no WhatsApp das associações de pessoas com deficiência, por exemplo. De qualquer forma, o debate é necessário nas associações e para além delas. São questões e reivindicações que nós, pessoas com deficiência e associações precisamos saber como exigir, a quem e como nos reportar para a obtenção da acessibilidade plena. Tudo tem um percurso.

No caso de Uberlândia, conforme Idari menciona, é uma cidade com todas as escolas, praças, hospitais, comercio e transporte coletivo acessíveis vem inspirando outras cidades de outros estados e, até fora do país.  Como foi feito? Como conseguiu fazer? Sabe-se que sem dinheiro não se faz nada. Idari e Gilmar falam qual foi o caminho das pedras, suas experiências nesse sentido e as questões políticas envolvidas. 

Sobre municipalidade, quais são as que obtiveram bons resultados, recursos e como a fórmula de sucesso pode ser extrapolada para as demais cidades? Gilmar cita o excelente projeto/programa de regularização de calçadas de Cascavel, no Paraná. São experiências, algumas inusitadas, que valem ser conhecidas e aplicadas, quem sabe, em outras cidades do país. Gilmar ressalta que é muito importante a parceria com o Ministério Público, mas principalmente, que os conselhos e as associações sejam fortes. Os bons resultados da experiência em Uberlândia, se deve a atuação dos Conselhos e as parcerias junto com as instituições fortes dentro do município e o MP também, a partir de2002. Um conselho não deve ser aquele que só reclama das coisas que não são feitas. É necessário que este conselho tenha as comissões responsáveis pelos assuntos, ensinando ao gestor público como fazer. Os conselhos devem ter esse papel muito importante junto aos gestores municipais os auxiliando e alertando em suas temáticas.

Vimos o quão amplo e importante é o tema pois envolve o nosso cotidiano e como lidamos com ele: na cidade onde moramos, no nosso bairro, a nossa vizinhança. Assim como também, se trabalhamos ou não, se estudamos ou não, se saímos de casa para ir ao shopping, cinema, museu, praia ou não...e por quê não? Se todos nós temos esses direitos. Por que as oportunidades muitas vezes não chegam? Será que é por conta dessa acessibilidade de qual falamos muito pouco, que é mal aplicada, não exigida e desconhecida por muitos e, principalmente, pelos que mais precisam?  

                                                                                                                       Aglae Celestino
                                                                                                Diretora administrativa da ANOI


 Idari Alves da Silva 
Diretor de acessibilidade e mobilidade reduzida.
Prefeitura de Uberlândia MG.




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