Trabalho
Para contribuir com a eliminação do preconceito que
dificulta a contratação das pessoas com necessidades especiais, a legislação
brasileira criou algumas medidas de proteção que obrigam empregadores públicos
e privados a absorver essa mão de obra.
Segundo o que determina a Lei Orgânica da Previdência
Social, as empresas privadas estão obrigadas a contratarem pessoas com necessidades
especiais nas seguintes proporções:
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de
Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e
Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e
dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais. Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
-20% das vagas em concursos públicos federais devem ser
preenchidas por pessoas portadoras de deficiência. Caso este quantitativo não esteja
especificado no edital, procure a unidade da Defensoria Pública mais próxima
para pedir impugnação (CANCELAMENTO) do concurso.
-A lei estadual garante que 5% das vagas em concursos
públicos promovidos pelo Estado do Rio de Janeiro devem ser reservadas para pessoas com deficiências, desde que a
sua lesão não a impeça de desenvolver as funções oferecidas.
- Em algumas cidades existem leis municipais que
também obrigam reservas de vagas para esse segmento nos seus concursos
públicos, informe-se sobre o assunto com as entidades que atuam com pessoas com
deficiência na sua cidade.
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