Portaria n.º 2305/GM Em 19 de dezembro de 2001.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a constante necessidade de atualização da
Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único
de Saúde;
Considerando os estudos realizados para o tratamento da
osteogenesis imperfecta;
Considerando que a osteogenesis imperfecta constitui-se em
preocupação relevante para a saúde pública, uma vez que impõe a seu portador
fator de risco à saúde e limitações de qualidade de vida;
Considerando a necessidade de ampliar a oferta de serviços
e de criar mecanismos que facilitem o acesso ao tratamento dos portadores de
osteogenesis imperfecta, quando tecnicamente indicado, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo
I, desta Portaria, o Protocolo de Indicação de Tratamento Clínico da
osteogenesis imperfecta com pamidronato dissódico
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º O Protocolo de que trata esta Portaria deverá ser
observado na avaliação inicial dos pacientes, na indicação do procedimento
clínico e na descrição da evolução do tratamento, daqueles pacientes a ele
submetidos;
Art 2º Aprovar, na forma do Anexo
II, desta Portaria, a Ficha de
Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º É obrigatório o preenchimento de todas as
informações contidas na Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da
Osteogenesis Imperfecta, pelas unidades que efetuarem a avaliação inicial e
pelos Centros de Referência que realizarem o procedimento e o acompanhamento
clínico dos pacientes;
§ 2º A Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento
da Osteogenesis Imperfecta deverá constar do prontuário médico do paciente,
para fins de acompanhamento e auditoria.
Art 3º Estabelecer que decorridos 06 (seis) meses do início
do tratamento, o Centro de Referência deverá, obrigatoriamente, enviar a Ficha
de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta devidamente
preenchida ao Ministério da Saúde/FIOCRUZ/Instituto Fernandes Figueira, para
inserção no banco de dados de acompanhamento do tratamento da Osteogenesis
Imperfecta;
Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido
no caput deste Artigo acarretará o descadastramento do Centro de Referência.
Art. 4º Aprovar, na forma do Anexo
III, desta Portaria, as Normas para Cadastramento e Centros de Referência
em Osteogenesis Imperfecta.
Art. 5º Relacionar, na forma do Anexo
IV, desta Portaria, os hospitais já cadastrados no Sistema Único de
Saúde como Centro de Referência em
Osteogenesis Imperfecta.
Art. 6º Incluir na Tabela de Procedimentos do
Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, o
Grupo de Procedimentos e os procedimentos, abaixo descritos:
83.100. 05. 9 – Tratamento Clínico da Osteogenesis Imperfecta
83.300.11.2 - Internação para Administração de
Medicação Específica para o tratamento da Osteogenesis Imperfecta - Pediatria
SH
|
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
FAIXA ETÁRIA
|
PERM
|
472,62
|
21,15
|
15,30
|
509,07
|
048
|
0 a 16
|
03
|
83.500.14.6 - Internação para Administração de
Medicação Específica para o tratamento
da Osteogenesis Imperfecta -
Clínica Médica
SH
|
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
FAIXA ETÁRIA
|
PERM
|
800,40
|
21,15
|
15,30
|
836,85
|
048
|
16 a 21
|
03
|
Parágrafo único. No valor do procedimento estão incluídos
os medicamentos, materiais, insumos e exames necessários para o tratamento.
Art. 7º Estabelecer que o procedimento constante do Artigo 6º desta Portaria, somente poderá ser
realizado/cobrado por hospital que esteja previamente cadastrado como Centro de
Referência em Osteogenesis Imperfecta.
Parágrafo único. As
despesas decorrentes do Tratamento da Osteogenesis Imperfecta serão custeadas
com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, sendo
classificado como procedimento estratégico
Art. 8° Definir que a Secretaria de Assistência à Saúde
poderá emitir atos normativos em complemento ao disposto nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir da competência janeiro de 2002.
JOSÉ
SERRA
ANEXO I
Protocolo
de Indicação de Tratamento Clínico da Osteogenesis Imperfecta com pamidronato dissódico
1.
Introdução:
O pamidronato dissódico é uma droga pertencente ao grupo
dos bisfosfonatos de segunda geração com
estrutura química básica dos pirofosfatos, único inibidor natural da reabsorção
óssea. Esta medicação tem sido utilizada
no tratamento de crianças com diversos tipos de síndromes osteoporóticas, sendo
o maior grupo os portadores de Osteogênese Imperfeita (OI).
Na maioria das crianças tratadas, a infusão intermitente do
pamidronato, seguida de monitoramento bioquímico apropriado, tem controlado a
progressão da doença, bem como aumentado substancialmente a mobilidade e a
qualidade de vida das crianças portadoras de OI.
2. Hipóteses :
A administração intravenosa cíclica de pamidronato em
crianças portadoras de OI leva aos seguintes resultados:
1. Aumento significativo da massa óssea
2. Redução da dor crônica
3. Redução global do nível de incapacidade física
4. Redução da atividade da doença controlada
bioquimicamente e histomorfometricamente.
3. Avaliação dos Resultados:
Os resultados obtidos serão
analisados através dos seguintes parâmetros:
1. DMO (densidade mineral óssea),
CMO (conteúdo mineral ósseo) da coluna lombar e colo femoral e a medição da
área vertebral por meio de densitometria.
O aumento da DMO e CMO em resposta ao tratamento é maior nas crianças
portadoras de OI em relação às crianças não portadoras da doença.
2. Número de fraturas e dor
Nos portadores de OI
é difícil a quantificação destes dados uma vez que fraturas e dor óssea são
freqüentes e muitos pacientes fazem uso de auto-medicação. Para facilitar a coleta destes dados deve ser
pedido aos pacientes que registrem os episódios de dor óssea, auto-medicação ou
contato com o médico de família. E aos pais que notifiquem qualquer suspeita de
fratura, bem como cópia do Rx e relatório do tratamento realizado em outra
unidade.
3. Parâmetros bioquímicos
Para mensuração da formação e reabsorção óssea serão
monitoradas em série a atividade sérica da fosfatase alcalina, excreção
urinária do Colágeno tipo I, N-telopeptide(NTx) e osteocalcina.
4. Efeitos Colaterais e Toxicidade
O efeito colateral mais comum observado com o uso do
Pamidronato é uma reação aguda febril que ocorre somente na ocasião da primeira
administração endovenosa da droga. Outros efeitos colaterais tem sido
hipercalcemia e leucopenia moderadas, aumento transitório da dor óssea e
diminuição transitória da mineralização óssea.
5 . Metodologia:
Elegibilidade para participar
Qualquer criança portadora de fenótipo de OI tipo III ou
IV. Qualquer criança com fenótipo tipo I com dor crônica e ou mais de 3 fraturas ( incluindo vértebras) por ano sem trauma significante nos
últimos 2 anos, ou com deformidades dos membros com necessidade cirúrgica. Limite de idade: Do nascimento aos 21 anos,
para início do tratamento.
Duração do tratamento:
Este tratamento não tem tempo de duração definida. É sugerido que os pacientes sejam tratados
até que CMO/DMO alcancem, pelo menos, a taxa mínima da normalidade.
Dose do tratamento
As infusões devem ser feitas em intervalos de 4 meses. A dose padrão utilizada é de 0,5 mg/kg no
primeiro dia de infusão e de 1,0 mg/kg/dia X 3 dias por ciclo de tratamento,
daí em diante em intervalos de 4 meses, perfazendo um total de 3
tratamentos ao ano.
Administração do Pamidronato
O esquema padrão de infusão é delineado abaixo:
Cada infusão é administrada por aproximadamente 3
horas em 3 dias consecutivos.
Mg/pamidronato
|
Ml/Soro
|
ml/h
|
0-5
|
50
|
15
|
5.1-10
|
100
|
30
|
10.1-17
|
150
|
50
|
17.1-30
|
250
|
80
|
30.1-60
|
500
|
150
|
A criança deve permanecer em jejum a partir da
meia-noite podendo apenas tomar água. Uma amostra da segunda urina e 10 cc de
sangue são coletados antes do início da infusão. Ao final da infusão da droga,
administrar 30 ml de solução salina por 30 minutos e então coletar nova amostra
(10 cc) de sangue. O sangue pode ser retirado através da cânula utilizada para
a infusão. O cálcio iônico deve ser medido pré
e pós infusão.
Ingestão de cálcio e vitamina D
As crianças devem ingerir mil miligramas por dia de
cálcio na sua dieta alimentar, de acordo com o seu peso e avaliadas por um
nutricionista. Quando a ingestão de
cálcio na dieta é insuficiente deve ser prescrito um suplemento. Se não tiver acesso
à serviço de nutrição, deve ser
informada a quantidade de leite, queijo, iogurte e sorvete ingerida diariamente
pelo paciente .
Tratando reações adversas
O uso de paracetamol e acetominofen
em doses regulares é adequado para o controle do aumento de temperatura que
geralmente ocorre na noite após a segunda infusão como parte de uma fase de
reação aguda.
Bioquímica Quadrimensal
Sangue : Cálcio,
Fosfatos, fosfatase alcalina, creatinina, TRAP, iPTH,25 e 1,25 (OH) D3,
osteocalcina
Urina: NTx, cálcio
e creatinina. A urina deve ser a 2a amostra, congelada assim que for
coletada. O paciente não precisa fazer dieta livre de gelatina. O paciente pode
manter a urina em casa, no freezer, lembrando de rotular a amostra com o dia e
hora.
Avaliação radiológica anual:
Os Rxs necessários na visita inicial são os seguintes :
Rx dos ossos longos nas incidências AP e Perfil (podem ser
aproveitados Rx dos últimos 6 meses)
RX panorâmico da coluna em AP e Perfil (podem ser
utilizados Rx dos últimos 3 meses)
Rx do crânio em
Perfil para demonstrar a presença do osso Wormian (pode ser utilizado qualquer Rx anterior )
Avaliação densitométrica :
A freqüência da avaliação da densitometria óssea dependerá
da facilidade de acesso ao aparelho. Não
é necessário repeti-la a cada ciclo de tratamento, porém deverá ser realizada,
no mínimo, de uma a duas vezes ao ano. A avaliação ideal deve incluir o CMO e
DMO da coluna lombar, assim como CMO de todo o esqueleto, se disponível.
Crescimento, exercícios e dieta devem ser registrados por
sua relação direta com CMO e DMO.
Reações adversas
Em caso de reações adversas graves onde não se sabe
exatamente se existe ou não relação com o uso da medicação, deve-se parar a
administração imediatamente. Reação adversa grave é aquela que necessita
hospitalização ou resulta em morte do paciente. A internação para tratamento de
eventuais fraturas não é classificada como reação adversa.
ANEXO II
Ficha
de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta
Nome do portador:
Data de nascimento:
Sexo:
Altura ao nascer:
Peso ao nascer:
Altura atual:
Peso atual:
Quando
soube (ou souberam) que era portador de OI? (Descrever se foi durante a
gestação, no nascimento, com qual idade e por que)
Conhece o tipo de O.I. que tem?
Alguém em sua família tem ou teve
esta doença?
Em caso positivo: quem? (irmãos? pais? avós? bisavós? tios?
primos?)
O médico que atendeu
pela primeira vez conhecia bem a doença?
O médico prescreveu alguns exames de laboratório para
realizar o diagnóstico de O.I.?
Quais?
Já realizou um exame de densitometria óssea?
Consultou um geneticista?
Já realizou alguma cirurgia ortopédica em decorrência da
O.I.?
Tem hastes intramedulares (pinos de metal nos ossos)?
Quantas cirurgias já sofreu para correção de deformidades
relacionadas com a O.I.?
Tem membros curvos?
Em caso positivo: seu médico já propôs corrigi-los?
Tem problemas de coluna vertebral?
Quais?
Tem Dentinogenesis Imperfecta?
Tem problemas com os dentes?
De que tipo?
Quantas fraturas já teve? (Se não souber, informar o número
aproximado)
Fraturou
mais os braços ou as pernas?
Com que
idade sofreu mais fraturas?
Tem
esclera (o branco do olho) azulada?
Tem
problemas de visão?Qual?
Tem
problemas de audição?
Qual?
Usa
aparelho auditivo?
Tem
otites (inflamações nos ouvidos) freqüentemente?
Pode
andar?
Tem
dificuldade para andar?
Usa
cadeira de rodas, andador, muletas, órteses (marque os que você usa ou já usou)
Tem
problemas de coração?
Quais?
Tem
problemas de pele?
Quais?
Tem
dores nos ossos?
Tem
problemas respiratórios?
Toma
algum tipo de remédio para a O.I.?
Qual?
Está
surtindo efeito?
Faz
fisioterapia?
Sozinho
ou com acompanhamento profissional?
Faz
hidroterapia?
Faz
exercícios ?
Faz
exercícios respiratórios?
Pratica
natação?
Trata-se
em hospital público ou privado quando tem problemas relativos a O.I.?
Seu
plano de saúde cobre as despesas com fraturas?
Seu
plano de saúde cobre as despesas com cirurgias?
Data do
início do tratamento com pamidronato dissódico injetável:
Densidade Óssea antes do início do
tratamento:
Densidade Óssea depois de três
ciclos do tratamento:
De acordo com o que você sabe
sobre O.I, como descreveria esta doença?
Estuda ou estudou?
Até que série?
Houve dificuldades na escola
decorrentes da O.I.?
Quais?
Estado em que nasceu:
Cidade em que nasceu:
Estado em que mora atualmente:
Cidade em que mora atualmente:
ANEXO III
NORMAS
PARA CADASTRAMENTO
CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO DA
OSTEOGENESIS IMPERFECTA
1 - NORMAS GERAIS
As presentes Normas Gerais são
válidas para o cadastramento de Centros de Referência em Tratamento da
Osteogenesis Imperfecta.
1.1 - Processo de cadastramento
1.1.1 - A abertura de qualquer Centro de Referência em
Tratamento da Osteogenesis Imperfecta deverá ser precedida de consulta ao
Gestor do SUS, de nível local ou estadual, sobre as normas vigentes, a
necessidade de sua criação e a possibilidade de cadastramento do mesmo, sem a
qual o SUS não se obriga ao cadastramento.
1.1.2 - Uma vez confirmada a necessidade do cadastramento e
conduzido o processo de seleção de prestadores de serviço pelo Gestor do SUS, o
processo de cadastramento deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do
estado, do Distrito Federal ou do município em Gestão Plena do Sistema
Municipal de Saúde, de acordo com as respectivas condições de gestão e a
divisão de responsabilidades estabelecida na Norma Operacional de Assistência à
Saúde – NOAS/SUS 01/2001.
1.1.3 - O Processo de Cadastramento deverá ser instruído
com:
a - Documentação
comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas por esta Portaria;
b - Relatório de Vistoria – a vistoria inicial deverá ser
realizada “in loco” pela Secretaria de Saúde, que avaliará as condições gerais
de funcionamento do serviço e a existência as condições para cadastramento –
área física, recursos humanos, responsabilidade técnica, materiais/equipamento,
recursos de diagnóstico/tratamento, rotinas escritas e o que mais for
estabelecido como exigência para fins de cadastramento;
c - Parecer Conclusivo do Gestor – manifestação expressa,
firmada pelo Secretário de Saúde, em relação ao cadastramento. No caso de
Processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de município em Gestão
Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do gestor
local, o parecer do gestor estadual do SUS, que será responsável pela
integração do novo Serviço à rede de referência estadual.
1.1.4 -Uma vez emitido o parecer a respeito do
cadastramento pelo(s) Gestor(es) do SUS e se o mesmo for favorável, o Processo
deverá ser encaminhado ao Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à
Saúde/Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas, para análise;
1.1.5 - O Ministério da Saúde avaliará o Processo de
Cadastramento e, uma vez aprovado, a Secretaria de Assistência à Saúde tomará
as providências necessárias à sua efetivação.
1.2 - Exigências Gerais para Cadastramento:
Além
das Normas Específicas de Cadastramento, o hospital para ser cadastrado como
Centro de Referência em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta deverá preencher os seguintes pré-requisitos
básicos:
1.2.1- Tipo de Hospital
a
- Ser hospital cadastrado pelo Sistema Único de Saúde
b - Contar com ambulatório para avaliação e
acompanhamento do tratamento. Os Centros cadastrados deverão realizar o
acompanhamento clínico dos pacientes submetidos ao tratamento bem como
garantir, em caso de intercorrência, a devida assistência hospitalar.
1.2.2 – Área Física
A área física do Centro de Referência deverá se
enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou
outros ditames legais que as venham a substitui-los ou complementá-los, a
saber:
a - Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de
1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
1.2.3- Rotinas de Funcionamento e Atendimento
O Centro deve possuir Rotinas de Funcionamento escritas,
atualizadas a cada quatro anos e assinadas pelo Responsável Técnico pelo
Serviço de , contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a- Critérios de avaliação dos pacientes e de indicação do
procedimento em conformidade com o Protocolo estabelecido no Anexo I desta
portaria;
b- Procedimentos médicos;
d -Procedimentos de enfermagem;
e - Rotinas de suporte nutricional;
f - Rotinas de controle de Infecção;
g - Ficha própria para descrição do tratamento;
h - Rotinas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes
1.2.4 - Registro de Pacientes
O Centro deve possuir um prontuário para cada paciente com
as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente
escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional
responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente
ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
Informações Mínimas do Prontuário:
a- Identificação do paciente;
b- Histórico Clínico;
c - Avaliação Inicial – de acordo com o Protocolo
estabelecido;
d - Indicação do procedimento;
e - Descrição do tratamento;
f - Condições na alta hospitalar;
g - Descrição da Evolução
1.2.5- Manutenção do Cadastramento
A manutenção do
cadastramento estará vinculada :
a – ao cumprimento, pelo Centro, das Normas estabelecidas
nesta Portaria;
b – ao preenchimento e envio, em tempo hábil, da Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento
da Osteogenesis Imperfecta de cada paciente submetido ao tratamento, decorridos 18 meses da realização do procedimento;
c – à avaliação de funcionamento do serviço por meio da
realização de auditorias periódicas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão
esteja o Centro de Referência.
2 - NORMAS ESPECÍFICAS
As exigências específicas para cadastramento de Centro de
Referência em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta são as seguintes:
2.1- Recursos Humanos
a - Responsável Técnico
O Centro de Referência deverá ter um responsável técnico -
médico com título de especialização em uma destas áreas: Ortopedia,
Endocrinologia, Reumatologia, Clínica Médica, Pediatria, e/ou Genética
reconhecido pela respectiva Sociedade ou com Residência Médica reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC, com experiência profissional em tratamento de
Osteogenesis Imperfecta ;
b- Possuir, além do responsável técnico, equipe formada por
médicos com título de especialização em ortopedia, endocrinologia,
reumatologia, pediatria, clinica médica,
e genética, reconhecido pela respectiva Sociedade ou com Residência
Médica reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência
profissional em tratamento de
Osteogenesis Imperfecta;
c - Equipe Multiprofissional
Dispor de equipe multiprofissional composta
por: nutricionista, enfermeiro,
fisioterapeuta, fisiatra, farmacêutico, psicólogo e assistente social.
2.2- Área Física
Além do cumprimento da legislação de que trata o item 1.2.2
das Normas Gerais de Cadastramento, a área física do Centro deverá contar com
as seguintes instalações:
a – sala de recepção e espera;
b – secretaria;
c – copa;
d – sanitários para pacientes;
e – sala para atendimento de urgência/emergência, com área
mínima de 10 m², com sanitário, chuveiro, tanque de inox e lavabo para a equipe
de saúde;
f – vestiário de enfermagem com sanitário e chuveiro,
separados por sexo;
g – sala para conforto médico, com sanitário;
h – posto de enfermagem;
i – sala de serviço;
j – sala para guarda de material e equipamentos;
l – sala de utilidades/expurgo;
m – almoxarifado;
o – quartos preferencialmente com
no máximo 04 leitos, lavabo para a equipe de saúde, sanitário e
chuveiro;
p - rouparia;
q – sala para recreação, com área mínima de 15 m²;
r– quarto do médico plantonista, com sanitário e chuveiro;
s– consultório médico
Os Centros deverão contar com o seguinte:
2.3.1 – Unidades de Internação:
a – camas com grades;
b - mesas de cabeceira;
c – mesas para refeições;
d – arcos de proteção;
e – mesas auxiliares com rodízios ( 40x60x90 cm ), para
procedimentos;
f – suportes para soro;
g – estetoscópio e esfigmomanômetro/leito;
h- aspirador elétrico à vácuo, portátil;
i- bandejas para passagem de catéter venoso central e
cateterismo vesical;
j– nebulizadores;
k– conjunto de inaladores;
l- cadeira para banho;
n- oxímetro de pulso;
o– capnógrafo;
p- laringoscópio com fibra ótica;
q- desfibrilador – cardioversor;
r– eletrocardiógrafo;
s– carrinho de emergência;
t– oto-oftalmoscópio;
u– aspirador elétrico à vácuo portátil
v– monitor de pressão arterial não-invasivo;
x– conjunto de inalador e nebulizadores;
z– comadre/papagaio/leito;
a’– bandeja inox;
b’– cuba rim;
c’– bacia inox;
d’- jarra inox.
2.4- Recursos
Diagnósticos
O Centro deve contar em sua própria estrutura, nas 24 horas
do dia, com:
2.4.1- Laboratório de Patologia Clínica no qual se realizem
exames nas áreas de:
a – bioquímica;
b – hematologia;
c – microbiologia;
Obs.: O laboratório deve possuir certificado de controle de
qualidade.
2.4.2-Unidade de Imagenologia, equipada com:
a – Raios-X;
b – Raios-X portátil;
c – Ultra-sonografia;
d – Tomografia Computadorizada;
e –densitometria óssea
Obs.: Os exames de Tomografia Computadorizada e
Densitometria Óssea poderão ser realizados em serviços de terceiros, instalados
dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro.
ANEXO IV
UF |
CNPJ
|
Razão Social
|
RS
|
87.020.517/0001-20
|
Hospital de Clínicas de Porto
Alegre
|
CE
|
07.954.571/0038-04
|
Hospital Infantil Albert Sabin
|
SP
|
62.779.145/0001-90
|
Irmandade da Santa Casa de São
Paulo
|
SP
|
60.448.040/0001-22
|
Hospital de Clínicas da Faculdade
de Medicina
|
SP
|
60.453.032/0001-74
|
Escola Paulista de Medicina –
Hospital São Paulo
|
RJ
|
33.781.055/0002-16
|
MS FIOCRUZ – Instituto Fernandes
Figueira
|
ES
|
27.189.505/0007-98
|
Hospital Infantil Nossa Senhora
da Glória
|
PR
|
76.591.569/0001-30
|
Hospital P.I Dr R. C, Hospital
Infantil Pequeno Príncipe HIPP
|
DF
|
00.038.174/0006-58
|
FUB – Fundação Universidade de Brasília
- Hospital Universitário de Brasília
|
DF
|
00.054.015/0002-13
|
Hospital de Base do Distrito
Federal
|
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