Procure a ANOI para maiores informações sobre a Osteogênese Imperfeita, seu diagnóstico e tratamento realizados nos Centros de Referência em Osteogênese imperfeita – CROIs, no Brasil e pelo SUS.
Além dos CROIs, a ANOI é a Instituição indicada para que você esclareça
suas dúvidas a respeito da legislação vigente sobre os direitos dos pacientes.
A ANOI também é escuta e acolhida, caso necessite. Temos um Grupo no WhatsApp
de pessoas com OI, familiares e amigos para trocar informações e compartilhar
duvidas e experiências sobre a Osteogênese Imperfeita.
É importante lembrar que o tratamento da Osteogênese Imperfeita é realizado
pelo SUS, nos CROIs e o medicamento também é fornecido pelo SUS. É lei.
(Portaria G.M/M.S. No. 2.305/2001).
A osteogênese Imperfeita tem o seu
Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. Nele, estão relacionados, detalhadamente, o
conceito geral da Osteogênese Imperfeita, critérios de diagnóstico, critérios
de inclusão e de exclusão, tratamento (medicamentoso e não medicamentoso) e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, dispensação de medicamento
previsto e preconizado como tratamento.
Este PCDT (Portaria SAS/M.S No1.306/2013) é atualizado sempre
que possível, e de forma muito cuidadosa.
Quando novas tecnologias para o tratamento da OI são pesquisadas, anunciadas
e propostas pela comunidade cientifica, a solicitação para a atualização no
PCDT (medicamentos, exames, próteses, especialidade medica, etc.), deverá ser
encaminhada ao órgão competente – Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS - CONITEC SUS, que avaliará e recomendará ou não a sua
atualização.
Estar no PCDT é a garantia de incorporação no SUS e, a mobilização da ANOI,
de seus associados e da sociedade para que novas e importantes tecnologias
sejam incorporadas requerem o acompanhamento e a atuação da ANOI que é também membro efetivo do CEPIFF - Comitê de Ética em
Pesquisa em Seres Humanos do Instituto Fernandes Figueira – IFF/FIOCRUZ e como
Representante dos Usuários, no Colegiado Diretor do IFF/FIOCRUZ.
Ao tomar conhecimento dessas informações, é importante que você saiba que
os gestores estaduais e municipais do SUS, na regulação
do conteúdo do PCDT, são as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde,
e que elas devem estruturar a rede assistencial, inclusive transporte adequado
para os pacientes de OI e estabelecer fluxos para o atendimento. Neste sentido,
outro aspecto muito importante é a garantia de continuidade do tratamento pelo
SUS fora da sua localidade (município ou estado).
Tratamento Fora do Domicilio – TFD (Portaria SAS No 055/1999)
é uma modalidade concedida exclusivamente aos pacientes na rede pública conveniada
ou contratada do SUS que viabiliza o encaminhamento do paciente para outros
municípios ou até mesmo para outro estado onde possa realizar o tratamento ou
exame que necessita, “esgotadas as possibilidades de tratamento na rede pública
ou conveniada ao SUS de seu município ou estado”. Existem critérios para recurso
financeiro para compra de passagens, de acompanhantes, para ajuda de custo para
alimentação e pernoite.
A solicitação deverá ser feita previamente pelo médico do (a) paciente, nas
unidades assistenciais vinculadas ao SUS e analisada pelo TFD da Secretaria
Municipal de Saúde.
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